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Circular Bacen 2012

OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - “CBE”

ATENÇÃO: PRAZO – 05/04/2012 2012

Conforme Circular 3.574, de 25/01/2012, o período estipulado para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior vai de 06/02/2012 até o dia 05/04/2012.

Desde 2002 foi imposta às Pessoas Físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, a obrigação de apresentar a Declaração de Bens e Valores superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) detidos no exterior. A Resolução nº3.854 de 27/05/2010 estabelece as normas que devem ser observadas para o cumprimento da obrigação.

A partir de 2012 passa a ser obrigatória também a declaração trimestral para as pessoas físicas e jurídicas que detêm ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões. Nestes casos, para a data-base de 31 de março de 2012 a entrega da declaração será no período entre os dias 30 de abril e 06 de junho de 2012; para a data-base de 30 de junho de 2012, a entrega será de 30 de julho a 06 de setembro e para a data-base de 30 de setembro de 2012, o prazo vai do dia 29 de outubro ao dia 07 de dezembro deste ano.

De acordo com as normas que regem a matéria (MP 2224, Resolução BCB 2911 e Circular BCB 3854), devem ser declarados os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda (aplicações financeiras, investimentos, depósitos, empréstimos, financiamentos e outros), participações societárias (quotas, ações, fundo de ações e outros de companhias abertas ou fechadas), imóveis e outros ativos monetários e não monetários.

Oportuno ressaltar que, assim como a Receita Federal, o Banco Central também requer que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados por cinco (5) anos.

A multa pelo não cumprimento é de no mínimo R$ 25.000,00, podendo chegar a R$ 250.000,00.

A Assessor-Bordin mantém uma equipe especializada para elaborar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior, cujo prazo de entrega ao Banco Central expira em 05/04/2012, e também a Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoas Físicas que deve ser entregue à Receita Federal até 30/04/2012 para brasileiros ou expatriados.

Oferecemos atendimento personalizado e serviços de qualidade, executados com responsabilidade, ética e sigilo. Prestamos serviços durante o ano todo a clientes dos mais diversos setores da atividade econômica. Além de elaborar as declarações, atendemos a consultas, reuniões, planejamento tributário e ministramos palestras.

Colocamo-nos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos. Para contato, envie e-mail para irpf@abordin.com.br, ou tel: (55)(11) 3526-7346.

Para saber mais sobre nossos serviços, visite nosso site: www.abordin.com.br

Cordialmente,

Antonio Carlos Bordin e Clovis Rodrigues de Abreu

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