A sigla IFRS em inglês significa International Financial Reporting Standards, que traduzido para a nossa linguagem quer dizer Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade.
Está em moda usar a sigla IFRS. Ela é pronunciada pelos principais executivos, legisladores e membros acadêmicos do Brasil. Isto porque, as regras de práticas contábeis mudaram a partir de janeiro de 2010. Desde então, as normas e padrões contábeis brasileiros convergem para as IFRS´S, ou seja; para as normas e padrões internacionais de contabilidade. Se a regra mudou, a contabilidade muda.
A resposta é sim, com certeza, a não ser que sua empresa deseje elaborar e registrar contabilmente suas operações com base em outras práticas, que não as práticas contábeis aceitas e regulamentadas por Lei Federal no Brasil.
O governo federal deu o primeiro passo ao alterar a Lei 6.404/76 (Lei das S/A) pela 11.638/07 e 11.941/09, porém o órgão responsável pela regulamentação das práticas e princípios contábeis no Brasil é o CFC, Conselho Federal de Contabilidade, que emite as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, que por sua vez, tem força de Lei federal.
Os CPC´s são pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
O CPC nasceu pelos esforços de seis destacadas entidades: CFC, IBRACON, Fipecafi, Bovespa, Apimec e Abrasca e representa a perspectiva de importantes avanços no caminho da atualização e da modernização de normas e preceitos contábeis.
Historicamente, o CPC resulta da abertura da economia brasileira para o exterior, fato que colocou nossas empresas em contato direto com economias mais avançadas, inclusive com títulos negociados nas bolsas de maior movimento no mundo, e ao alcance dos investidores sediados em outros países.
Em consequência, ficou muito claro que a diversidade de práticas contábeis entre as diversas economias representava um significativo custo extra e uma dificuldade a mais para a indispensável troca de informações e a convergência para as normas internacionais.
Essa questão, aliás, não se apresentou apenas para nós, mas também para as economias da Europa e dos Estados Unidos que, pelas mesmas razões, buscam uma maneira de compartilhar normas e procedimentos contábeis.
A necessidade, portanto, de harmonização das normas contábeis passou a fazer parte das preocupações dos principais organismos envolvidos com tais assuntos - como o Conselho Federal de Contabilidade, o IBRACON e a Comissão de Valores Mobiliários - dos quais resultou uma série de medidas já em andamento.
A qualificação da mão de obra para aplicar as novas normas e, principalmente interpretar os impactos a cada tipo de negócio é o principal desafio, uma vez que tal capital intelectual é escasso em nosso mercado de trabalho, ou seja; para atender às mudanças é preciso dar um passo para trás e investir em qualificação profissional.
Não se sabe ao certo qual será o efeito que a não adoção das novas regras poderá trazer para as empresas que assim optaram. A meu ver, talvez nenhum em curto prazo, porém entendo que em longo prazo, ou seja; em 2 ou 3 anos talvez haja uma situação de obrigatoriedade quanto a aplicação das normas, condição sine qua non o mercado possivelmente excluirá tais empresas das rodadas de negócio, e aí a sua continuidade operacional estará marginalizada.
As mudanças frequentes no sistema tributário e as novas regras para a escrituração contábil exigem das empresas a participação de profissionais treinados e atualizados.
A Assessor-Bordin possui uma equipe de profissionais experientes, conhecedora das novas regras e sua aplicabilidade, apta para atender empresas de pequeno, médio e grande porte, dos mais diversos ramos de atividade.
(abordin@abordin.com.br) ou agende visita pelo telefone 55 11 35-BORDIN (55 11 3526-7346). Teremos imenso prazer em atender.
Marcus Sperandio - sócio gestor da área de consultoria e auditoria.