Todos os anos os bancos oferecem crédito aos contribuintes através de uma operação de antecipação da restituição.
Os juros são normalmente menores que os créditos diretos, cheques especiais e cartões de crédito. Todavia, o contribuinte deve ficar atento para algumas consequências financeiras que estão colocadas no caminho desse crédito fácil e barato, podendo não representar no final uma operação tão atrativa.
Seguem algumas dicas que podem ocorrer com quem antecipa a restituição junto à rede bancária.
Só antecipe a restituição se efetivamente você precisar e não for possível esperar o processamento da Receita Federal. Do contrário, é melhor aguardar, pois a partir de maio correm juros mensais (taxa Selic) que são adicionados ao valor de sua restituição. A taxa Selic é bem mais atraente do que muitas aplicações existentes no mercado, como a poupança e os CDBs, as quais dificilmente alcançarão rendimentos comparáveis no mesmo período.
Não retarde a entrega de sua declaração com o propósito de obter maior rendimento, retardando também a restituição. Tenha sempre em mente que é o seu dinheiro nas mãos do governo.
Os juros dos bancos variam de acordo com a instituição financeira, contudo, não são baratos como dizem, apenas mais baixos que os cobrados em outras modalidades de crédito. Se for para antecipar procure as taxas mais baixas.
O processamento da Receita Federal poderá demorar mais do que você imagina ou, pior, sua declaração poderá ir para a malha fina. Se isso acontecer, é possível que o valor antecipado pelo banco não dê para quitar a dívida.
Há bancos que limitam crédito até o dia 30 de dezembro, quando o saldo devedor será debitado na conta do contribuinte. Para renegociar serão outras taxas de juros, novo prazo, etc.
É normal que a taxa de juros seja mais alta para prazos maiores. Na hora de optar pela antecipação procure se informar sobre esses fatores caso sua restituição seja retardada por algum motivo.
Lembre-se, só caia na antecipação se você não puder realmente esperar ou para efetuar o pagamento de dívidas com juros mais altos, como o cheque especial ou cartão de crédito. Aguarde a restituição, não vá para o consumo (compra de bens) num primeiro impulso. Pode sair bem mais caro.
Faça sua declaração com muito cuidado para não cair na malha fina. Deixar de informar o número de um CNPJ ou CPF dos pagamentos efetuados, por exemplo, pode ser suficiente para retardar sua restituição e fazer você deixar a maior parte com o banco.
Antonio Carlos Bordin Clovis Abreu Ricardo Jesus Presidente Sócio IRPF Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br clovisabreu@abordin.com.br ricardojesus@abordin.com.br
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