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danielalara60

ANTECIPAÇÃO DA RESTITUIÇÃO: PONTOS A CONSIDERAR

Todos os anos os bancos oferecem crédito aos contribuintes através de uma operação de antecipação da restituição.

Os juros são normalmente menores que os créditos diretos, cheques especiais e cartões de crédito. Todavia, o contribuinte deve ficar atento para algumas consequências financeiras que estão colocadas no caminho desse crédito fácil e barato, podendo não representar no final uma operação tão atrativa.

Seguem algumas dicas que podem ocorrer com quem antecipa a restituição junto à rede bancária.

  1. Só antecipe a restituição se efetivamente você precisar e não for possível esperar o processamento da Receita Federal. Do contrário, é melhor aguardar, pois a partir de maio correm juros mensais (taxa Selic) que são adicionados ao valor de sua restituição. A taxa Selic é bem mais atraente do que muitas aplicações existentes no mercado, como a poupança e os CDBs, as quais dificilmente alcançarão rendimentos comparáveis no mesmo período.

  2. Não retarde a entrega de sua declaração com o propósito de obter maior rendimento, retardando também a restituição. Tenha sempre em mente que é o seu dinheiro nas mãos do governo.

  3. Os juros dos bancos variam de acordo com a instituição financeira, contudo, não são baratos como dizem, apenas mais baixos que os cobrados em outras modalidades de crédito. Se for para antecipar procure as taxas mais baixas.

  4. O processamento da Receita Federal poderá demorar mais do que você imagina ou, pior, sua declaração poderá ir para a malha fina. Se isso acontecer, é possível que o valor antecipado pelo banco não dê para quitar a dívida.

Há bancos que limitam crédito até o dia 30 de dezembro, quando o saldo devedor será debitado na conta do contribuinte. Para renegociar serão outras taxas de juros, novo prazo, etc.

É normal que a taxa de juros seja mais alta para prazos maiores. Na hora de optar pela antecipação procure se informar sobre esses fatores caso sua restituição seja retardada por algum motivo.

  1. Lembre-se, só caia na antecipação se você não puder realmente esperar ou para efetuar o pagamento de dívidas com juros mais altos, como o cheque especial ou cartão de crédito. Aguarde a restituição, não vá para o consumo (compra de bens) num primeiro impulso. Pode sair bem mais caro.

Faça sua declaração com muito cuidado para não cair na malha fina. Deixar de informar o número de um CNPJ ou CPF dos pagamentos efetuados, por exemplo, pode ser suficiente para retardar sua restituição e fazer você deixar a maior parte com o banco.

Antonio Carlos Bordin                       Clovis Abreu                                         Ricardo Jesus Presidente                                                 Sócio IRPF                                             Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br  clovisabreu@abordin.com.br  ricardojesus@abordin.com.br

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