Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2019 – ano-base: 2018.
Teve início em 02 de julho, o prazo para entrega, ao Banco Central do Brasil, do Censo anual de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil, referente ao ano-base de 2018. Dessa forma, o prazo termina às 18 horas do dia 15 de agosto de 2019.
Assim sendo, o Censo Anual refere-se a qualquer ano em que não ocorre o Censo Quinquenal (ano terminado em 0 ou 5), cujas informações serão tratadas como confidenciais pelo Banco Central e obriga:
(i) As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
(ii) Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e
(iii) As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Contudo, estão dispensados de prestar a declaração:
As pessoas naturais;
Os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
As pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
As entidades sem fins lucrativos, mantidas por contribuições de não residentes.
Por fim, informações falsas, incompletas, ou fora dos prazos e condições previstas na legislação podem acarretar multas que variam de R$ 25.000,00 a R$ 250.000,00.
Nesse sentido, a Assessor-Bordin conta com time especializado para assessorá-los, entre em contato através do e-mail paralegal@abordin.com.br
Atenciosamente,
Anderson Santos
São Paulo, julho de 2019
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