São Paulo, julho de 2021.
No período de 01 de julho a 16 de agosto próximo, o Banco Central do Brasil estará promovendo o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, de acordo com a Circular n.º 3795/2016.
Estão obrigados a entregar a Declaração Quinquenal aqueles que, na respectiva data-base (31/12/2020), enquadravam-se em qualquer das seguintes situações:
As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
Os fundos de investimento com cotistas não residentes; e
As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2020 (U$ 1,00 = R$ 5,1961).
A entrega da declaração é obrigatória, dentro do prazo estabelecido, bem como a acurácia das informações prestadas. Os infratores estarão sujeitos à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Entre em contato conosco para esclarecimentos e auxiliarmos no cumprimento desta obrigação.
Atenciosamente, Assessor-Bordin
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