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Certificado digital e a outorga de procuração eletrônica

Certificado digital e a outorga de procuração eletrônica

O mundo mudou, bem como a tecnologia e se alguns pensavam ser esta dispensável, cada vez mais ela se prova necessária. Neste mundo, em que há pressa para a realização de tarefas, otimizar tempo é a frase da vez! Ainda mais nas metrópoles, em que o uso do veículo, o trânsito, o tempo em si, custa caro.

Temos o banco online, que facilitou a vida de muitas pessoas ao pagarem suas contas sem sair de casa. Há também a assinatura eletrônica em e-mails, documentos digitalizados, os contratos eletrônicos, enfim, uma infinita gama de atividades que se resolvem no ambiente virtual.

Nas empresas, não seria diferente. Temos obrigações acessórias, comunicados, notificações, atendimentos em órgãos públicos com diversos serviços disponibilizados na Internet. Por trás disso tudo está uma das ferramentas para isso: o certificado digital reconhecido como e-CNPJ.

Seus números contábeis e fiscais, cadastros, endereços, dados, enfim, com ele seus representantes legais conseguem otimizar, e muito, o tempo gasto na gestão da empresa.

Contudo, o perigo reside exatamente na infinidade de informações confidenciais. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais possibilitam a outorga de procuração para que pessoas físicas, através de seu e-CPF (certificado digital), acessem o ambiente da empresa.

É exatamente neste ponto que queremos chamar a atenção: na limitação de poderes. Por vezes a empresa se cerca de todos os artifícios para que, por exemplo, as informações pessoais de seus sócios, diretores, gerentes, colaboradores permaneçam no mais absoluto sigilo, apenas no Departamento Pessoal, mas ao outorgar uma procuração sem limitação dos poderes na Receita Federal, esquece-se que o acesso à DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o e-Social, que contêm informações da folha de pagamento da empresa estão no rol de serviços.

Convém destacar que o certificado digital é pessoal e intransferível. E o da empresa, somente seu representante legal é quem deve ter acesso ilimitado. Os demais, o acesso deve ser limitado a quem tem poderes correspondentes à atividade e responsabilidade exercida.

A tecnologia em constante evolução a todos favorece e deve ser utilizada amplamente, mas apesar dos acessos diversificados, todo cuidado, o Compliance, e a segurança da informação confidencial devem ser mantidos.

Por Eliete Carvalho elietecarvalho@abordin.com.br

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