A Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Desigualdade Salarial, trouxe uma série de novas obrigações e condutas a serem observadas pelas empresas.
Nos dias 23 e 27 de novembro de 2023, foram publicados, respectivamente, o Decreto nº 11.795 e a Portaria MTE nº 3.714, que regulamentam alguns aspectos da “Lei da Igualdade Salarial” entre homens e mulheres, principalmente no que se refere aos relatórios semestrais de transparência salarial e planos de ação para mitigação de desigualdade.
As empresas privadas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, passam a ser obrigadas a preencher e enviar ao MTE , o relatório de Claridade Salarial e de Critérios Remuneratórios. No relatório deverão constar informações sobre critérios de remuneração e ações para a promoção e contratação de mulheres.
O MTE divulgou em 17 de janeiro de 2024, a abertura do ambiente virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial, que deverá ser preenchido na área do empregador, no Portal Emprega Brasil.
O prazo final para o preenchimento do formulário pelas empresas termina em 29 de fevereiro de 2024. Vale ressaltar que para as empresas com mais de 100 empregados que não prestarem a informação, poderão ser multadas em até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Corp Services GroupTrabalhista / BPO Folha de Pagamento
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