O Conselho Monetário Nacional (CMN), no dia 30/07/2020 publicou a Resolução CMN 4.841, onde altera uma das regras de obrigatoriedade na entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – a partir de 1º de Setembro de 2020 a obrigação é devida pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (Um milhão de dólares), em 31 de dezembro de cada ano. Anteriormente o valor mínimo era de US$ 100.000,00 (Cem mil dólares)
O prazo de entrega da CBE (anual) não foi alterado, inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril de cada ano (Calendário fixo).
É importante salientar que, assim como a Receita Federal, o Banco Central também requer que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados por 5 anos.
Lembramos que a multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode chegar a R$ 250.000,00.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.
Clovis Abreu Giovana Machado Ricardo Jesus Sócio IRPF Sócia Perícia e Arbitragem Sócio IRPF clovisabreu@abordin.com.br giovanamachado@abordin.com.br ricardojesus@abordin.com.br
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