A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – é devida pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (Um milhão de dólares), em 31 de dezembro de cada ano.
O prazo de entrega da CBE inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril de cada ano (Calendário fixo).
A título de informação e contribuição para a organização das informações necessárias ao preparo da CBE, relacionamos abaixo a documentação suporte que deverá ser providenciada:
Contratos de Câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;
Depósitos mantidos no exterior – Extratos contendo movimentações ocorridas durante o ano de 2020 dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos;
Posição de participações societárias, e outros investimentos mantidos no exterior (Ex: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);
Balanço Encerrado em 31/12/2020 relativos à offshore;
Contrato de Compra e Venda dos Imóveis eventualmente negociados em 2020;
Relação dos ativos monetários e não monetários (Ex. veículos, outros bens e direitos no exterior).
É importante salientar que, assim como a Receita Federal, o Banco Central também requer que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados por 5 anos.
Lembramos que a multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode chegar a R$ 250.000,00.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.
Clovis Abreu Giovana Machado Ricardo Jesus Sócios
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