top of page
danielalara60

Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física <br>Como Declarar Bens Adquiridos no Exterior

Para declarar um bem adquirido no exterior temos que ir para a ficha “Bens e Direitos” do seu Imposto de Renda.  Na coluna Discriminação informe detalhes do bem adquirido bem como o valor de aquisição na moeda do país onde o bem estiver situado.

O valor de aquisição quando em moeda estrangeira dever ser convertido para dólar (USD) e em seguida para Reais (BRL) utilizando-se a taxa de cotação de venda do dia da aquisição.

Na discriminação do bem é recomendável informar a origem dos rendimentos utilizados para aquisição do bem a saber:

  1. Moeda Nacional;

  2. Moeda Estrangeira: e/ou

  3. Moeda Nacional e Moeda Estrangeira.

Essas informações serão importantes no momento da venda/ liquidação destes bens. Destacamos que a variação cambial incidente sobre a venda de bens adquiridos com recursos de origem em moeda estrangeira é isenta de tributação.

Observação: É isenta somente a variação cambial, não o ganho auferido em moeda estrangeria.

Na coluna “Situação em 31/12/2019” informe o valor em Reais do bem adquirido.

Orientamos ao declarante conferir se o valor de seus bens e direitos no exterior sejam iguais ou superiores a USD 100.000 em 31 de dezembro do ano base da sua declaração.

Se isto ocorrer é obrigatória a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central, cujo prazo de entrega (já prorrogado) é 01/06/2020.

Permanecemos à disposição para quaisquer informações julgadas necessárias.

Antonio Carlos Bordin                       Clovis Abreu                                         Ricardo Jesus Presidente                                                 Sócio IRPF                                             Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br  clovisabreu@abordin.com.br  ricardojesus@abordin.com.br

9 visualizações

Comments


© 2021 ABordin - Todos os Direitos Reservados

bottom of page