Para declarar um bem adquirido no exterior temos que ir para a ficha “Bens e Direitos” do seu Imposto de Renda. Na coluna Discriminação informe detalhes do bem adquirido bem como o valor de aquisição na moeda do país onde o bem estiver situado.
O valor de aquisição quando em moeda estrangeira dever ser convertido para dólar (USD) e em seguida para Reais (BRL) utilizando-se a taxa de cotação de venda do dia da aquisição.
Na discriminação do bem é recomendável informar a origem dos rendimentos utilizados para aquisição do bem a saber:
Moeda Nacional;
Moeda Estrangeira: e/ou
Moeda Nacional e Moeda Estrangeira.
Essas informações serão importantes no momento da venda/ liquidação destes bens. Destacamos que a variação cambial incidente sobre a venda de bens adquiridos com recursos de origem em moeda estrangeira é isenta de tributação.
Observação: É isenta somente a variação cambial, não o ganho auferido em moeda estrangeria.
Na coluna “Situação em 31/12/2019” informe o valor em Reais do bem adquirido.
Orientamos ao declarante conferir se o valor de seus bens e direitos no exterior sejam iguais ou superiores a USD 100.000 em 31 de dezembro do ano base da sua declaração.
Se isto ocorrer é obrigatória a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central, cujo prazo de entrega (já prorrogado) é 01/06/2020.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações julgadas necessárias.
Antonio Carlos Bordin Clovis Abreu Ricardo Jesus Presidente Sócio IRPF Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br clovisabreu@abordin.com.br ricardojesus@abordin.com.br
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