As transferências internacionais de trabalho e a oportunidade de vivenciar experiências no exterior estão se tornando um fato corriqueiro. Muita gente incorre em erro por não saber as regras fiscais que regem o tema Brasileiros não Residentes.
Trata-se de brasileiros, que se ausentam do País para trabalhar no exterior e continuam mantendo interesses no Brasil; compram e vendem bens, aplicam no mercado financeiro e fazem a declaração de ajuste normalmente como se residente fossem.
Neste artigo vamos ver diversas situações que ocorrem para aqueles que tem ou tiveram a oportunidade de trabalhar no exterior.
A condição de não-residente é adquirida quando:
Com a retirada permanente do Brasil a partir da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País;
Com a retirada temporária do território nacional, permanecendo por mais de doze meses consecutivos no exterior. Neste caso, deve apresentar, no ano seguinte em que completar doze meses de ausência, a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período que tenha permanecido na condição de residente.
Inscrição no CPF
Os não residentes devem estar inscritos no CPF caso mantenham no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, participações societárias, aplicações no mercado financeiro e no mercado de capitais. Deve, também, manter procurador no Brasil para cuidar das obrigações fiscais do não-residente.
Tributação dos Brasileiros não Residentes
Enquanto não-residente, a pessoa física pode auferir rendimentos e ganhos procedentes do Brasil e sujeitos ao imposto de renda, a saber:
Os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos estão sujeitos ao imposto 15% a 22,5%, igual às pessoas físicas residentes.
As aplicações financeiras do não-residente se sujeitam às mesmas normas de tributação previstas para os residentes.
Os rendimentos do trabalho assalariado, ou prestação de serviços sem vínculo empregatício, sujeitam-se ao imposto na fonte de 25%, salvo os países com os quais o Brasil mantém um Acordo que evite a Bitributação. Neste caso deve-se observar o procedimento adotado a cada Acordo.
Os rendimentos do trabalho não assalariado sujeitam-se ao imposto na fonte de 15%, exceto se o contribuinte tiver residência em paraíso fiscal o imposto passa a ser de 25%.
Todas são tributações definitivas, já que o não-residente, repita-se, não deve mais entregar a Declaração de Imposto de Renda.
Antonio Carlos Bordin Clovis Abreu Ricardo Jesus Presidente Sócio IRPF Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br clovisabreu@abordin.com.br ricardojesus@abordin.com.br
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