De modo geral, dependentes são aqueles que dependem da renda do declarante, ou compõem uma renda familiar. Entretanto é preciso ter cuidado, pois existem critérios a serem atendidos para incluí-los na declaração.
De acordo com as regras existentes, podem ser considerados dependentes:
Cônjuge ou companheiro (união estável);
Filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino técnico de segundo grau ou superior;
Irmãos, netos e bisnetos (até 21 anos) desde que o declarante tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima).
Outros menores que o declarante crie e eduque, contanto que tenha a guarda judicial deles;
Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 847,76 em 2019;
Sogros podem entrar na declaração, mas somente se o declarante também incluir o cônjuge como dependente; a mesma regra de limite de rendimentos dos pais (acima) se aplica aos sogros.
Pessoa incapaz: segundo a própria Receita, essa categoria inclui “menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros”.
Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente).
Filhos casados ou em união estável; cônjuge também pode entrar como dependente;
Parentes falecidos em 2019: se o declarante possuía algum parente que se encaixava nos critérios de dependente, mas essa pessoa faleceu em 2019, ela pode entrar na declaração do IR 2020;
Dependentes que não moram no Brasil, desde que se encaixem em algum dos critérios acima.
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.
Quem for declarar dependente precisa incluir na própria declaração de IR todos os rendimentos dessa pessoa – independentemente do valor. Aí também entram gastos com educação e saúde, bens e propriedades que estejam no nome dessa pessoa.
Nem sempre a inclusão de dependentes representará uma vantagem e econômica fiscal na declaração. Uma vez que os rendimentos tributáveis dos mesmos também serão acrescidos à base de cálculo da declaração.
Exemplo: Dependente que recebeu salários mensais de R$ 1.000,00 durante o ano de 2019. Isoladamente este valor é isento de tributação, seja por meio da tabela mensal ou anual, porém ao incluir na declaração e ser somado com os rendimentos do titular da declaração este rendimento “teoricamente” isento, poderá sofrer uma tributação de até 27,5%
Por isso, antes de finalizar o seu informe, recomendamos fazer uma simulação no programa gerador da Declaração para descobrir a melhor alternativa para seu preenchimento.
Antonio Carlos Bordin Clovis Abreu Ricardo Jesus Presidente Sócio IRPF Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br clovisabreu@abordin.com.br ricardojesus@abordin.com.br
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