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Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física <br> COMO DECLARAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

COMO DECLARAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

São inteiramente dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Note bem que não se trata apenas de pensões decorrentes de separação conjugal, embora estas sejam a maioria. É muito comum hoje o ex-cônjuge, além de pagar determinada quantia, ainda responder pela educação e saúde dos filhos e outras despesas. Vejamos o tratamento destes casos perante o imposto de renda.

Despesas com instrução: são dedutíveis sob essa forma e desde que conte da decisão ou acordo judicial, obedecido, ainda, o limite individual de R$ 3.561,50.

Despesas médicas: totalmente dedutíveis, inclusive os convênios médicos e planos de saúde.

Demais despesas: os demais valores pagos que excedam o valor da pensão, mesmo que fixados em sentença ou acordo judicial não são dedutíveis. São os casos, por exemplo, de aluguéis, condomínio, transporte e outras.

Tratamento fiscal das pensões para os beneficiários (quem recebe)

As pensões recebidas sujeitam-se ao carnê-leão e devem ser incluídas na declaração de ajuste anual entre os rendimentos tributáveis. Sendo a pensão devida a mais de uma pessoa, como ex-cônjuge e filhos, é possível pagar menos imposto de renda legalmente, desde que os beneficiários façam declaração em separado. Até mesmo os filhos menores podem declarar, desde que possuam seu CPF.

Evite cair na malha fina, preencha corretamente sua declaração. Na dúvida, consulte um especialista.

Atenciosamente,

Antonio Carlos Bordin                    Clovis Abreu                       Ricardo Jesus

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