top of page

Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física <br> Como Declarar VGBL e PGBL



Como Declarar VGBL e PGBL

A princípio, o Plano Gerador de Benefício Livre, ou PGBL, e o Vida Gerador de Benefício Livre, ou VGBL, são modalidades de previdência privada que têm como finalidade a acumulação de recursos para a complementação de renda na aposentadoria.

Em termos de Imposto de Renda, no PGBL a tributação incide sobre o valor total investido, enquanto que no VGBL somente a rentabilidade é tributada.

Dessa forma, apresentamos abaixo, os principais critérios de tributação e de declaração de cada plano.

PGBL

  1. Dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis;

  2.  Sobre o valor total recebido incluir na Declaração que será somado às outras rendas 27.5%;

  3.  Por certo, para resgate antecipado, a tributação também é antecipada – 15% sobre qualquer valor;

  4.  Não lançar na Declaração de Bens, pois devem se lançadas somente no resgate;

  5.  Lançar em Pagamentos efetuados;

  6.  Antes de aplicar no PGBL, observar: 6.1 – Está contribuindo para a Previdência Social oficial; 6.2 – Não atingiu o limite de 12% de dedução dos rendimentos tributáveis.

Além disso, outra característica interessante no PGBL é o fato de o título não entrar no inventário. Ou seja, caso seu titular venha a falecer, o dinheiro é automaticamente direcionado para seus beneficiários, nomeados no momento em que o contrato foi fechado.

VGBL

  1.  Lançar na Declaração de Bens somente o valor aplicado ano a ano;

  2.  Não podem ser abatidos na base de cálculo do IR;

  3.  Cobrada no resgate, com o fim de ter o IR sobre os rendimentos;

  4. Tributação Definitiva – Tabela Regressiva

Assim sendo, leva em conta o tempo que os recursos foram acumulados. Maior tempo – menor alíquota

Período de Acumulação             Alíquotas (aportes)  – (em %)

Até 2 anos                                                            35

2 a 4 anos                                                             30

6 a 8 anos                                                             25

8 a 10 anos                                                           15

Mais de 10 anos                                                 10

  1. Caso Espólio – 2 primeiros anos herdeiro recebe uma de tributação 25% (SUSEP / Receita Federal).

Por fim, cabe ao contribuinte, uma vez feita a opção pelo plano que melhor se adequa à sua condição e necessidades, acompanhar frequentemente as normas e definições que orientam este tipo de investimento, tendo sempre em mente as vantagens, que em cada plano, o Imposto de Renda oferece.

Atenciosamente,

Antonio Carlos Bordin                      Clovis Abreu                         Ricardo Jesus

9 visualizações

コメント


© 2021 ABordin - Todos os Direitos Reservados

bottom of page