Como Declarar VGBL e PGBL
A princípio, o Plano Gerador de Benefício Livre, ou PGBL, e o Vida Gerador de Benefício Livre, ou VGBL, são modalidades de previdência privada que têm como finalidade a acumulação de recursos para a complementação de renda na aposentadoria.
Em termos de Imposto de Renda, no PGBL a tributação incide sobre o valor total investido, enquanto que no VGBL somente a rentabilidade é tributada.
Dessa forma, apresentamos abaixo, os principais critérios de tributação e de declaração de cada plano.
PGBL
Dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis;
Sobre o valor total recebido incluir na Declaração que será somado às outras rendas 27.5%;
Por certo, para resgate antecipado, a tributação também é antecipada – 15% sobre qualquer valor;
Não lançar na Declaração de Bens, pois devem se lançadas somente no resgate;
Lançar em Pagamentos efetuados;
Antes de aplicar no PGBL, observar: 6.1 – Está contribuindo para a Previdência Social oficial; 6.2 – Não atingiu o limite de 12% de dedução dos rendimentos tributáveis.
Além disso, outra característica interessante no PGBL é o fato de o título não entrar no inventário. Ou seja, caso seu titular venha a falecer, o dinheiro é automaticamente direcionado para seus beneficiários, nomeados no momento em que o contrato foi fechado.
VGBL
Lançar na Declaração de Bens somente o valor aplicado ano a ano;
Não podem ser abatidos na base de cálculo do IR;
Cobrada no resgate, com o fim de ter o IR sobre os rendimentos;
Tributação Definitiva – Tabela Regressiva
Assim sendo, leva em conta o tempo que os recursos foram acumulados. Maior tempo – menor alíquota
Período de Acumulação Alíquotas (aportes) – (em %)
Até 2 anos 35
2 a 4 anos 30
6 a 8 anos 25
8 a 10 anos 15
Mais de 10 anos 10
Caso Espólio – 2 primeiros anos herdeiro recebe uma de tributação 25% (SUSEP / Receita Federal).
Por fim, cabe ao contribuinte, uma vez feita a opção pelo plano que melhor se adequa à sua condição e necessidades, acompanhar frequentemente as normas e definições que orientam este tipo de investimento, tendo sempre em mente as vantagens, que em cada plano, o Imposto de Renda oferece.
Atenciosamente,
Antonio Carlos Bordin Clovis Abreu Ricardo Jesus
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