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danielalara60

Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física Como Declarar Renda Variável

As Aplicações em Renda Variável caracterizam-se como operações realizadas em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Operações com Ouro.

Este tipo de Aplicação também está presente em investimentos conjuntos, como em Fundos de Renda Variável, Fundos de Ações ou Fundos Multimercado.

Nesses casos a Receita Federal estabelece regras de tributação que podem ser assim resumidas:

Tributação:

  1. Mercado à Vista, Termo, de Opções e de Futuros: 15% sobre o ganho líquido após compensar prejuízos.

  2. ATENÇÃO: Retenção de 0,005% na fonte sobre o total da operação de venda.

  3. Day-Trade: 20% sobre o ganho líquido e retenção de 1% na fonte sobre o ganho.

Isenção:

  1. Alienação de ações negociadas em bolsa cujo valor da operação não ultrapassar a R$ 20.000,00 no mês – Exceto Day-Trade e Mercado de Opções.

Fiscalização:

  1. Receita Federal está exercendo fiscalização através da retenção de 0,005% (via DIRF).

No caso específico de Fundos de Investimentos Imobiliários:

Tributação:

  1. Vendas das quotas 20% – Exclusiva sobre o Ganho,

  2. Na Distribuição de Resultados – Isento.

Na Declaração:

  1. Lançar empresa por empresa, pelo valor de compra; Não atualizar valores.

  2. Proventos provisionados e não recebidos lançar na declaração de bens.

  3. Os dividendos Lançar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  4. Os juros sobre capital próprio lançar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

  5. Prejuízos: lançar no anexo Ganho de Renda Variável. Compensar com futuros lucros

As despesas efetivamente pagas (destacadas na nota de corretagem) são acrescidas ao custo de aquisição e deduzidas no preço de venda.

Atualmente, como a Receita Federal está bem instrumentalizada e consegue fazer os cruzamentos de informações com muita facilidade, recomendamos que o contribuinte apure adequadamente os movimentos de transações com as diversas  aplicações de sua carteira.

Antonio Carlos Bordin                       Clovis Abreu                                         Ricardo Jesus Presidente                                                 Sócio IRPF                                             Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br  clovisabreu@abordin.com.br  ricardojesus@abordin.com.br

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