Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher a ficha de “Pagamentos Efetuados” detalhando todos os pagamentos efetuados a:
pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos e outros);
pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.
A falta das informações relativas ao preenchimento do grupo “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
Com base nos Pagamentos Efetuados podemos identificar as Despesas Dedutíveis que podem ser abatidas na declaração, reduzindo o IR a pagar ou aumentando o valor a restituir.
As Despesas Dedutíveis só podem ser aproveitadas por quem entrega a declaração completa.
Além de aproveitar o valor abatido, o contribuinte deve manter em arquivo os comprovantes (Notas Fiscais, Recibos, etc) contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
Detalhamos a seguir, os Principais Pagamentos no IR:
Dependentes
São considerados os parentes próximos do declarante, principalmente considerando: filhos, esposa, pai e mãe, principalmente.
Cada dependente só pode constar em uma única ficha de declaração. No caso de declaração separada por parte de casais, o filho só poderá constar como dependente em uma das declarações.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia só é dedutível se tiver sido estabelecida em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
Gastos com educação
Despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (incluindo pós-graduação) e técnico também entram na lista de despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Gastos com saúde
É possível deduzir integralmente todas as despesas com saúde.
São gastos dedutíveis com saúde: consultas médicas, exames médico-laboratoriais, despesas hospitalares, dentistas, psicólogos, planos de saúde.
Previdência Social e Previdência Privada (PGBL)
Considerar os pagamentos feitos ao INSS, sejam eles efetuados através de carnê da previdência ou descontos no demonstrativo de pagamento.
Contribuições feitas para plano de previdência privada também podem ser abatidas na declaração desde que o titular do plano também seja segurado da Previdência Social (contribuinte ou aposentado).
Pagamentos a profissionais liberais
Honorários Advocatícios, Corretagens, Taxas de Administração Imobiliária, Pagamentos de Intermediação de Negócios e outros serviços podem ser dedutíveis do IR a pagar.
Esclarecemos que estas não são regras recentes e são de conhecimento razoável, mas lembramos que agora, com o auxílio da tecnologia, a Receita Federal vem colocando em prática uma fiscalização por omissão, alteração e criação de diversas declarações de pagamentos.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações julgadas necessárias.
Antonio Carlos Bordin Clovis Abreu Ricardo Jesus Presidente Sócio IRPF Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br clovisabreu@abordin.com.br ricardojesus@abordin.com.br
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