Pacotes de medidas adotadas pelo Governo
Nos últimos dias, algumas medidas adotadas pelo Governo Federal foram anunciadas para minimizar os impactos econômicos, em face à paralisação de diversos serviços e fornecimento de bens. Seja no pronunciamento oficial quanto nas alterações da legislação, seguem algumas medidas adotadas pelo Governo, das quais, destacamos:
Prorrogação do prazo para entrega da DIPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física:
O prazo original de 30 de abril, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, fica adiado para o dia 30 de junho, por meio da Instrução Normativa (IN/RFB) 1930/2020. Até o momento, das 32 milhões declarações esperadas, somente 6 milhões foram transmitidas. Dessa forma, o Governo estuda se o primeiro lote de restituição será mantido na data original de 31 de maio.
Prorrogação do prazo de entrega da DCTF (Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais) e EFD-Contribuições para julho de 2020
A Receita Federal editou a instrução normativa (IN/RFB 1931/2020), postergando a entrega destas duas obrigações, cujos prazos, passam a ser o seguinte:
– DCTF: o prazo original de entrega no 15º (décimo quinto) dia útil de abril, maio e junho, passa a ser o 15º dia útil do mês de julho;
– EFD-Contribuições: o prazo original de entrega no 10º (décimo) dia útil de abril, maio e junho, passa a ser o 10º dia útil do mês de julho; inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Diferimento do PIS/COFINS e CPP (Contribuição Previdenciária e Patronal):
O Governo anunciou o diferimento destes três tributos, cujo vencimento original em abril e maio, passarão para agosto e outubro. Contudo, ainda sem o correspondente texto legislativo.
Redução à alíquota 0% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre crédito, por 90 dias:
Medida esta que visa reduzir ainda mais o custo das operações de créditos.
Redução à alíquota 0% de IPI sobre álcool gel e produtos relacionados ao combate à pandemia:
O Decreto contempla diversos produtos, dentre eles, destacamos: álcool gel, desinfetantes, óculos de segurança, máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos. No entanto, a lista completa está disponível no Anexo do Decreto 10285/2020.
Redução à alíquota 0% do II – Imposto de Importação de mais de 61 produtos relacionados ao combate à pandemia:
A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) zerou o imposto de importação de mais de 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares. A redução a zero das alíquotas inclui, por exemplo, kits para testes de Corona vírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, gaze, água oxigenada, lençóis de papel, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas; equipamentos de oxigenação e de intubação, aparelhos de respiração artificial, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico. A lista completa pode ser conferida na Resolução n.º 22/2020.
Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de mercadorias de uso médico-hospitalar destinados ao combate da COVID-19.
Publicada a Instrução Normativa n.º 1927/2020, com o propósito de simplificar e agilizar o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate ao COVID-19, mantendo um fluxo rápido de abastecimento dos bens discriminados na instrução.
Redução em 50% das alíquotas pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos (denominado “Sistema S”):
A Medida Provisória (MPV) n.º 932 reduz em 50% as alíquotas das contribuições pagas ao Sistema S, considerando que estas instituições apresentam reservas em suas demonstrações financeiras.
Simples Nacional e a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos:
A Resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, da seguinte forma:
Primeiramente: tributo apurado em março, com vencimento original em 20/04, fica postergado para 20/10;
Em seguida: tributo apurado em abril, com vencimento original em 20/05, fica postergado para 20/11;
Por fim: tributo apurado em maio, com vencimento original em 22/06, fica postergado para 21/12.
Demais procedimentos relacionados a esta resolução serão publicados pela Receita Federal, oportunamente.
Com relação ao ICMS, os Estados, de um modo geral, estabeleceram a prorrogação da entrega de obrigações acessórias: AL; ES; GO; MA; MS; RJ; isenções em produtos relacionados ao combate ao COVID19: DF; MT; PA; RJ; SE, que determinou que a inadimplência não determinará a exclusão a parcelamentos ativos e, PE, que concedeu dispensa parcial do pagamento do crédito tributário, em operações de incentivo ou benefícios fiscais.
Assim, a ABordin possui equipe monitorando todas as publicações e pronunciamentos governamentais, que dispõem sobre medidas a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, visando sempre o bem maior: saúde e segurança de nossos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros.
São Paulo/SP, abril de 2020
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