Fevereiro 2021
A Perícia Contábil requer que o contador enxergue a verdade das operações patrimoniais e reconstitua fatos históricos que, por vezes, estão ocultos ou pouco transparentes nas Demonstrações Contábeis de uma companhia. Por que será? Falta de conhecimento do contador responsável? Criatividade na gestão dos resultados? Erro? Fraude?
Nesse contexto, há 38 anos a Equipe de Peritos da Assessor-Bordin vem desempenhando a função de auxiliares da justiça no papel de assistente técnico de uma das partes ou como peritos de Tribunais Arbitrais.
Nossa Equipe efetivamente vem assumindo a responsabilidade de aumentar ou diminuir o valor de uma empresa; calculando mais ou menos lucros a distribuir; justificando o desequilíbrio econômico de um contrato; prestando contas (em modo mercantil) em gestões financeiras questionáveis, dentre outras demandas econômico-financeiras.
Para tanto, nossos Peritos, hoje, têm o domínio das leis e normas aplicáveis à perícia; buscam promover a correta gestão dos prazos e procedimentos, bem como incorporar e aprimorar continuadamente a inteligência contábil inerente ao desempenho dessa importante função e a própria prática contábil, em constante evolução.
Por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade em vigor, NBC TP 01 (R1) e NBC PP 01 (R1), o perito tem suas premissas básicas para planejar, desenvolver e executar seu trabalho. Normas que vieram sedimentar ainda mais a estruturação do trabalho pericial, padronizando procedimentos e complementando o ordenamento jurídico no qual se insere a atividade pericial, conforme figura a seguir.

Figura 1. Ordenamento aplicável à atividade pericial contábil
Do mesmo modo, o domínio sobre procedimentos técnicos a adotar e a gestão dos prazos processuais, se tornaram relevantes para o bom atendimento aos clientes e, em última escala, pretender o claro e objetivo subsídio técnico à esfera decisória, sem qualquer risco de questionamentos ou parcialidade.
Este é o momento em que a estrutura dos Peritos da Assessor-Bordin faz toda diferença no mercado em que atua, ou seja, não se trata de apenas elaborar uma peça técnica, mas sim de também dedicar tempo ao planejamento e desenvolvimento de um conjunto de esforços para compor a mesma.
Aqui estamos considerando a cuidadosa escolha da Equipe que será alocada em cada projeto; análise dos riscos envolvidos e a possibilidade de alinhamento técnico às teses de defesa a enfrentar, além da estruturação dos papéis de trabalho e tecnologias da informação necessárias em cada caso. Afinal, cada caso é um caso!
Por sua vez, a inteligência contábil do perito se desenvolve com a própria experiência em casos passados, no sentido de (i) entender completamente a possibilidade de solução de um caso; (ii) refletir sem ser impulsivo ou parcial; (iii) simplificar questões complexas a enfrentar e (iv) evitar a confiança em um sucesso previsível (Zechmeister & Johnson, 1992, como citado em Jesus, 2005, p. 43¹).
Outra importante ferramenta de trabalho do perito contador é a própria prática contábil, que atualmente vem requerendo, também, o aprimoramento profissional em conhecimentos de tecnologia da informação e sistemas em geral. Vale lembrar que a perícia já vem se valendo dos benefícios do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, instituído desde 2007.
Como diferencial, aqui na Assessor-Bordin, nossos peritos (contadores; economistas e especialistas em forense digital) podem contar com o apoio das equipes contábeis que, em suas rotinas (todas já em plataformas digitais) diárias, atendem inúmeros clientes nacionais e internacionais, em diversas áreas da atividade econômica do País.
Assim, mediante o domínio das leis e normas aplicáveis à perícia; o conhecimento multidisciplinar do perito envolvendo, inclusive, procedimentos técnicos e gestão de prazos; a inteligência contábil e a prática fiada em sua teoria contábil subjacente, resta formado o mecanismo para que o nexo causal² de um conflito seja materializado pelo perito e possa ser convalidado em sua peça pericial.
Adriana Volejnik Sócia Perícia e Arbitragem
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