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danielalara60

Projeto reabre por 120 dias o prazo para repatriação de bens no exterior



No último dia 5, foi aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 798/2021, que possibilitará a reabertura do prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) em 120 dias, a partir da publicação da Lei.


Desta forma, os contribuintes que não fizeram a adesão nos anos de 2016 e 2017 (Lei 13.254/16) poderão regularizar voluntariamente bens e direitos (origem econômica lícita) mantidos no exterior não declarados ou declarados com incorreções.


A data base será a situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022. Os Ativos objeto de regularização serão tributados a título de Imposto de Renda a alíquota de 14%, além de 90% de multa administrativa aplicada sobre o valor deste imposto, perfazendo uma carga total tributária de 26,60%.


Ainda de acordo com o Projeto de Lei, não haverá necessidade de retificar a DIRPF e DCBE correspondente ao ano calendário de 2022 (exercício 2023), uma vez que os bens regularizados serão incluídos nas respectivas declarações referente ao ano calendário de 2023 (exercício 2024). O texto ainda seguirá para revisão e aprovação na Câmara dos Deputados.


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