Dezembro 2020
Estamos na etapa final do ano-calendário de 2020 e exatamente por esta razão não há melhor momento para colocar em prática o ditado popular que diz: “Contra fatos não há argumentos”.
Lembrando que a sua declaração de imposto de renda deve sempre refletir os “fatos”.
Sendo assim nada melhor do que se organizar, planejar e manter a vida fiscal em ordem.
Para auxiliá-los destacamos alguns pontos a serem observados:
Receitas/Rendimentos: É de extrema importância conciliar a movimentação bancária para checar se todos os rendimentos auferidos no ano foram reconhecidos e tributados em sua totalidade.
Impostos apurados: Evite surpresas, quando da elaboração da declaração, verificando se os impostos relativos às operações ocorridas durante o ano foram devidamente apurados e recolhidos, com destaque para:
Carnê-Leão: Incidente sobre rendimentos auferidos no exterior e de pessoas físicas, tais como: Prestação de serviços, pensão alimentícia e aluguéis. Sobre os rendimentos de aluguéis cabe lembrar que imobiliária não é fonte pagadora. A fonte pagadora é o inquilino e se este for pessoa física a tributação dos rendimentos deverá ser feita mensalmente, por meio do Carnê-Leão.
Ganhos de Capital: Incidente sobre o lucro auferido na venda de bens, móveis, imóveis e participações societárias, tanto no Brasil quanto no exterior.
Renda Variável: Sobre operações em bolsa de valores, nos mercados à vista, de opções, futuro, day trade, etc.
Despesas Médicas: Verificar se possui todos os recibos de pagamento e notas fiscais dos serviços tomados. Para efeitos de dedução fiscal são válidos apenas os gastos cujo suporte documental (NF) tenha sido emitido dentro do próprio ano-calendário.
Planos de Saúde: Em especial aos sócios de empresa, é importante atentar para as modalidades cujo titular (contratante) seja uma pessoa jurídica. Mesmo sob esta modalidade de contratação, estes gastos são dedutíveis, porém mediante a comprovação de reembolso à companhia contratante. Sendo assim, caso tenha por objetivo compensar estes valores pagos em sua declaração, providencie dentro do próprio ano-calendário o efetivo reembolso para a contratante do plano.
ITCMD/Doações/Empréstimos: Dentro de um planejamento fiscal, as operações envolvendo empréstimos e doações são muito comuns e devem ser adequadamente formalizadas através de instrumento de doação e/ou mútuo, além de documentação hábil que dê suporte à transação financeira.
No Estado de São Paulo o limite para isenção do ITCMD é de 2.500 UFESPs (R$ 69.025,00), ou seja, se o valor das doações recebidas for inferior a este limite, não haverá tributação. Para as situações onde a doação excede o limite de isenção, existe a alternativa de evitar a tributação de 4%, classificando e devidamente formalizando a transferência de recursos como empréstimo.
Respeitando o limite anual de isenção, alguns contribuintes adotam o procedimento de baixar o saldo do empréstimo em exercícios posteriores por meio de doação visando a não tributação pelo ITCMD, entretanto tal procedimento pode ser objeto de questionamento por parte do fisco estadual com a exigência do ITCMD acrescido de multa e juros.
Cabe lembrar que independente de gerar imposto a recolher ou não, os contribuintes estão obrigados para todo ato de doação preencher a declaração de ITCMD, diretamente no site da Secretaria da Fazenda.
Amenização na mordida do leão:
Doações: As doações feitas (somente via “canais oficiais”) às entidades vinculadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso e Incentivo ao Desporto e ao Audiovisual, possibilitam um abatimento de até 6% sobre o valor do imposto devido.
Obs.: Especificamente sobre estes itens somente são passíveis de dedução quando a opção de entrega da declaração se der pelas deduções legais (antigo modelo completo).
Planos de Previdência Complementar: O aporte de recursos nesses tipos de planos resulta em abatimento de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Fiquem atentos, pois, sob a “alcunha” de plano de previdência complementar existem diversos tipos de produtos, sendo assim antes de realizar o aporte logo na primeira oferta recebida, leve em consideração que somente é objeto de dedução os planos de previdência cuja tributação de resgate se dê pela tabela Progressiva.
O planejamento quando feito de modo organizado e antecipado, poderá resultar em ganhos. Dentre eles podemos destacar:
a) Indiretos: Com toda a documentação devidamente separada e organizada, você terá melhores condições para elaborar e revisar a sua declaração mitigando os riscos de cair na malha fina e;
b) Financeiros: Uma vez que você poderá ter redução da base de cálculo e do imposto devido.
Lembre-se que planejar a sua declaração, antecipando a separação dos documentos e definido claramente as operações que envolveram seus bens e direitos em 2020, só trazem benefícios no relacionamento com o Fisco. Muitas Declarações envolvem operações complexas.
Estamos sempre à disposição do contribuinte para apoiá-lo na preparação de sua declaração.
Atenciosamente,
Antonio Carlos Bordin, Clovis Abreu, Ricardo Jesus. Sócios
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