Registro da Aprovação das Contas dos Administradores na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP: Prazo finaliza em 30.04.2018.
As empresas de sociedade limitada devem reunir-se anualmente dentro dos 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício de 31/12/2017 com objetivo de realizar o registro da aprovação das contas e destinação do resultado auferido no exercício.
Sendo assim, as reuniões ou assembleias dos sócios nas sociedades limitadas, com aprovação das contas, deverão ser registradas até o dia 30/04/2018.
Dessa forma, as Atas de reunião de aprovação das contas terão de ser registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
Notas Importantes:
As sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007, deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.
Contudo, será dispensada a apresentação da publicação acima indicada nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento da Ata de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, acompanhada de “declaração” de que não se trata de sociedade de grande porte, nos termos da Lei n 11.638/2007, firmada pelo Administrador conjuntamente com contabilista devidamente habilitado.
Atenciosamente,
São Paulo, Abril de 2018.
Assessor-Bordin Consultores Empresariais
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