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Perda da Eficácia da Medida Provisória 873/2019

A Medida Provisória 873/2019 não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado nesta sexta-feira (28). Em suma, a medida, publicada em 01/03, reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical.

O texto impedia o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Além disso, também estabelecia que a contribuição seria paga apenas pelos trabalhadores que tivessem expressado seu consentimento individualmente.

Desta forma, com a perda da eficácia da Medida Provisória 873/2019, deve ser observada a Lei nº 13.467 de 2017 que, dentre outros pontos, obriga os empregadores a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados previamente, as contribuições devidas ao sindicato. (Art. 545 da CLT).

Fonte: Agência Senado

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