A DECORE é a Declaração Contábil utilizada por pessoas físicas para comprovar a renda percebida por meio de distribuição de lucros, pró-labore, honorários de profissionais liberais ou autônomos, rendimentos recebidos no exterior, entre outros.
Elaborada por um Contador devidamente inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, este profissional deve garantir que todas as declarações emitidas sejam fundamentadas em registros contábeis e documentos hábeis e legais, conforme estipulado pela Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n.º 1592/2020 e suas alterações posteriores.
Para efetivamente comprovar os valores declarados, a resolução determina a documentação mínima que deve acompanhar a declaração. Nos casos mais comuns de emissão de DECORE, como a distribuição de lucros e pró-labore de sócios de suas entidades empresariais, especialmente quando o Contador já é o responsável pela contabilidade da empresa, a legislação exige a seguinte documentação:
1. Distribuição de Lucros:
- Escrituração no Livro Diário com a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial.
2. Retirada de Pró-labore:
- Escrituração no Livro Diário e extrato de contribuição/extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), disponível no e-Social, contendo as páginas com a informação da fonte pagadora e o rendimento declarado na DECORE.
Importante:
Em ambos os casos, o profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional contábil responsável, além das páginas onde consta a escrituração contábil dos pagamentos declarados na DECORE.
Se referente ao ano corrente, também deverão ser anexados o balancete de verificação analítico do período declarado e a página do Livro Diário, devidamente escriturados, com a obrigatoriedade de discriminar nominalmente o sócio, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Caso as disposições normativas não sejam atendidas, o profissional contábil estará sujeito a:
- Sanções disciplinares e éticas, incluindo advertência, suspensão e/ou pagamento de multas;
- Abertura de processos civil e penal para reparação de danos a terceiros, tanto para o contador quanto para o destinatário da declaração;
- Acusação de crimes como estelionato, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária, tanto para o contador quanto para o destinatário da declaração.
A DECORE é emitida online, assinada por meio de certificado digital, e o sistema permite a emissão para períodos menores (como 1 a 20 de janeiro) ou maiores (como 1 de janeiro a 31 de dezembro). A documentação permanece armazenada no banco de dados do CRC, disponível para futuras conferências pela fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil, devendo ser arquivada pelo profissional contábil responsável pela emissão pelo prazo de cinco anos.
Fale com um Especialista
Para esclarecimentos e dúvidas sobre a emissão da DECORE, entre em contato com um dos especialistas da ABordin. Nossa equipe está pronta para auxiliar na elaboração da declaração, assegurando total conformidade.
Por Eliete Carvalho, Tributos e Perícia Contábil, na ABordin
Comments