valorinveste.globo.com - São Paulo - 17/03/2023 -
Como toda e qualquer movimentação financeira no mercado de capitais deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda, é necessário declarar investimentos em BDRs (Brazilian Depositary Receipts). Ricardo Jesus, sócio na ABordin, explicou ao Valor Investe como os rendimentos (lucros nas operações) deverão ser informados de acordo com o mês da operação na ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade”, sob as alíquotas de 15% e 20% (quando o investidor compra e vende o papel no mesmo dia) respectivamente.
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