Acritica.com - São Paulo - 06/03/2023 -
Se você recebe pensão alimentícia, é bom ficar atento: houve mudanças na forma de declarar o recebimento de pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023. A partir deste ano, o valor recebido deve ser informado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". As pessoas que fazem a declaração conjunta com o cônjuge também devem incluir as informações da pensão alimentícia na declaração. Além disso, a fonte pagadora deve informar o valor pago à Receita Federal, para que seja possível cruzar os dados e evitar erros nas declarações.
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