Multa por atraso na entrega obrigatória é de, no mínimo, R$165,74
O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está chegando ao fim. Até o momento, a Receita Federal afirma que já recebeu 25 milhões de declarações e a expectativa é que 39,5 milhões de formulários sejam enviados no total até o prazo final, no dia 31 de maio. Se for feita após essa data, a multa por atraso custa a partir de R$165,74. Caso haja imposto devido, a multa é acrescida de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso.
Para realizar o cumprimento da obrigatoriedade mais facilmente, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida. O modelo automatiza parte do preenchimento e pode inclusive ajudar a evitar que o contribuinte fique retido na malha fina, embora continue sendo importante a revisão das informações importadas.
“As regras vieram muito mais factíveis do que no ano passado, quando a Receita prometeu várias funcionalidades que não se concretizaram. Este ano o contribuinte tem melhores condições se optar pela declaração pré-preenchida”, recomenda Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores, empresa do grupo de soluções corporativas integradas CorpServices. Além disso, a declaração pré-preenchida e aqueles que optaram por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
Confira abaixo mais informações sobre o IRPF 2023:
1 – É obrigado a declarar quem
obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
teve rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil (deve-se somar FGTS, PLR, seguro-desemprego, doações e heranças);
teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
operou na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.
2 – Prazos
Cronograma de entrega: de 15 de março até 31 de maio
Vencimento da 1ª quota ou quota única: 31/05/2023
Restituição: 1º lote: 31/05/2023 e 5º (último): 29/09/2023
3 – Declaração pré-preenchida
Exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br. A opção por essa modalidade não isenta o contribuinte da responsabilidade pela revisão e correção das informações importadas. A grande vantagem com o modelo é a rapidez no preenchimento e o menor risco de incidência de malha fina. Esta funcionalidade está disponível em todas as modalidades de preenchimento, computador, aplicativo e online, e pode ser usada pelo próprio contribuinte, procurador (contador, ou escritório de contabilidade e etc) ou pessoa autorizada pelo contribuinte.
4 – Informações que virão na pré-preenchida
Dados cadastrais; Dependentes; Fontes pagadoras; bens e direitos;
Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED.
Carnê-Leão Web;
Contribuições em previdência privada declarada na e-financeira;
Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via DOI. As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte.
Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em “DBF” (Declaração de Benefícios Fiscais), serão importadas automaticamente;
Dados relativos a criptoativos, reportados pelas “Exchanges corretoras” em conformidade com a Instrução Normativa 1.888/2019;
Atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022, desde as informações, tais como: CNPJ; Banco, Conta, Agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31/12/2021;
Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento.
Valor das restituições recebidas em 2022.
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