COMPLIANCE FISCAL
Em tempos de crise, não há dúvidas de que as empresas buscam cada vez mais reduzir suas despesas e custos. De fato, em determinadas situações, até mesmo deixam de investir em seus próprios negócios. Com tantos escândalos de desvios e corrupção envolvendo grandes empresas, é cada vez maior a preocupação com a implantação de mecanismos de controle (internos e externos) no âmbito empresarial. Com tantos exemplos de mau uso de recursos públicos e sonegação fiscal, é perceptível a falta de transparência e ética na rotina empresarial. Os aspectos fiscais e contábeis são essenciais para a integridade das empresas. A adoção de uma rotina de Compliance Fiscal com relação ao cumprimento das obrigações tributárias e à observação das regras de contabilidade é mandatória no cotidiano das empresas.
Nosso ambiente regulatório passou por importantes mudanças nos últimos 10 anos, desde a publicação da Lei n. 11.638/07, e a adoção de um padrão contábil internacional, a celebração de acordos internacionais para troca de informações tributárias e econômicas. Ademais, tivemos ainda, a adoção de diversos procedimentos de fiscalização e controle do crédito tributário, por meio da intensificação de declarações fiscais.
Em paralelo, no Decreto 8.420/15 (regulamentou a Lei n. 12.846/13 – Lei anticorrupção), que trata do chamado “programa de integridade”, a Controladoria Geral da União, coloca como essencial a criação, pelas empresas, de uma “legislação” anticorrupção e de um código de condutas. Essas medidas devem ser amplamente divulgadas a seus funcionários, parceiros e colaboradores, ou seja, o espaço para amadorismo é cada vez menor.
Assim sendo, as obrigações tributárias acessórias são instrumentos muito importantes no quesito transparência e auxiliam na fiscalização e no controle da efetividade da tributação. O cumprimento de tais obrigações é pressuposto da adoção de práticas de governança adequadas e funciona como evidência de integridade e transparência. Assim, documentando-se de forma clara e inequívoca suas operações.
Em linha com todo esse contexto, amplo e complexo, empresas buscam a figura do Compliance Fiscal, que pode assegurar que suas práticas estão em conformidade com as legislações fiscais dos municípios, estados e da união. Analogamente, conseguem que seus clientes e parceiros também possuem práticas sadias, evitando possíveis perdas financeiras e de reputação no mercado.
A gestão do Compliance Fiscal, por meio Independente, possui capacidade e eficiência para minimizar riscos, prevenindo autuações fiscais por ausência de conhecimento e compreensão dos temas complexos tributárias e fiscais. Em alguns casos, pode também resultar em ganhos financeiros referentes a reduções legais das cargas fiscais não identificadas. Dessa forma, visa a uma economia tributária, como por exemplo, levantamento e habilitação de créditos fiscais.
Entretanto, no aspecto macro, sou defensor da tese de que uma empresa que possui mecanismos de Compliance pode se tornar muito mais atrativa a investidores, clientes, e parceiros. Isso em decorrência da confiança e transparência dada pelo seu nível avançado de Governança.
Como dizem profissionais e professores de pós-graduação na área de Compliance, fraudes e gestão de riscos, e da qual opinião compartilho:
“Investir em Compliance não é custo, pois não se pode imaginar o custo do Não Compliance”.
Atenciosamente,
Marcus Sperandio
Sócio Diretor – Consultoria & Auditoria
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