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Declarações à Receita Federal e ao Banco Central. Contribuinte: Atenção aos Prazos!

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Prazo 30/04/2018

Como ocorre nos primeiros meses de cada ano, o contribuinte tem que atentar para a declaração de Imposto de Renda a ser apresentada à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil.

• Primeiramente, elaboração das Declarações: Imposto de Renda, Retificadoras, Declarações de Saída Definitiva do País, Espólio, ITR; • Em seguida, cálculo de Impostos: Carnê-Leão, Ganho de Capital (Brasil e Exterior), Renda Variável, Atividade Rural, ITCMD; • Por fim, atendimento à fiscalização (Malha Fina); Consultoria e Planejamento Tributário; Consultoria a Expatriados; Palestras e Seminários para Brasileiros e Expatriados; Laudos Judiciais e Extrajudiciais.

Ao encerrar a minuta da sua Declaração, o contribuinte deve atentar para o sistema Big Brother da Receita Federal, que cruza todas as informações lançadas em sua Declaração. Assim sendo, detalhes inconsistentes no capítulo de Origem e Aplicação de Recursos pode levá-lo a Malha Fina.

Declaração de Capitais Estrangeiros no Exterior

A Declaração ao Banco Central do Brasil tem início em 15/02/2018 e o prazo final ocorrerá em 05/04/2018. Todas as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou com residência no Brasil que detenham ativos em valor igual ou superior a USD 100.000,00, fora do Brasil, deverão apresentar a Declaração de Capitais Estrangeiros no Exterior ao Banco Central. Esta Declaração envolve a preparação dos relatórios gerenciais de Offshores, PIC e outras corporações em atendimento às normas e exigências do Banco Central. Dessa forma, a multa pelo não-cumprimento destas regras pode chegar a R$ 250.000,00

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