De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.884 publicada em 22/04/2019, o prazo de entrega da DCTFWeb para as empresas do 2ºgrupo foi alterado.
Dessa forma, as empresas no 2º grupo com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o §3ºda lei acima citada, estão obrigadas a entregar a obrigação para os fatos geradores que ocorram a partir de 1ºde abril de 2019;
O prazo de entrega da DCTFWeb para a apuração de abril de 2019 é até 15/05/2019.
As demais empresas, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb será somente para os fatos geradores a partir de 1º de outubro de 2019. Exceção se aplica ao Grupo1– Administração publica e do Grupo 5– Organizações Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais, que terão prazos estabelecidos em norma especifica.
Fiquem atentos, as penalidades por omissões, atrasos, informações inexatas ou incompletas podem variar de R$ 200,00 por mês calendário até 20% sobre o montante das contribuições informadas na obrigação acessória.
Assim sendo, nossos consultores estão à disposição para mais informações.
Thatiana Dario thatianadario@abordin.com.br
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