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CBS/IBS e Split Payment: impactos imediatos em fluxo de caixa, operação e compliance

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A novidade da semana é a Aprovação com alterações do texto, do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, o PLP 108/2024 pelo Senado Federal, e retorno à Câmara dos Deputados, para nova apreciação das modificações trazidas.

A principal delas é a definição da atuação do Comitê Gestor e acerca da implementação e contornos do Split Payment. Adotado em outros países que também tributam pelo IVA (Imposto de Valor Agregado), tais como países da União Europeia, este método traz desafios tecnológicos e segurança no combate às fraudes.


O que é o Split Payment: o “pagamento fracionado” (pagamento repartido) é a tradução do termo em inglês usado na legislação brasileira, para definir a sistemática de recolhimento automático do tributo no momento do pagamento da operação tributada. Ou seja, o valor correspondente ao tributo não transita pela empresa fornecedora — ele é retido diretamente pela instituição financeira (banco, fintech etc.) e repassado ao governo, e a empresa, por sua vez, recebe apenas pela operação realizada.

Esse modelo vale para pagamentos feitos por transação eletrônica, ou seja, via cartão de crédito ou débito, Pix ou boleto, trazendo mais controle para o fisco e menos risco de inadimplência, ao estabelecer o recolhimento na liquidação financeira da operação.

A seguir, listamos alguns impactos quanto à adoção desta modalidade de extinção dos débitos de CIBS (CBS/IBS):

· Mudança no fluxo de caixa: com a retenção imediata do tributo, o capital de giro das empresas será impactado, quem antes contava com o tributo retido, não mais será responsável por este “repasse” (retenção e recolhimento). Efeito inverso se dá com o Governo, que terá uma arrecadação praticamente em tempo real à operação.


· Redução de inadimplência e sonegação: o recolhimento automático auxilia no combate a fraudes e melhora a conformidade fiscal.


· Implementação gradual e opcional: o sistema será adotado de forma progressiva, inicialmente em transações B2B, e a adesão será opcional nos primeiros anos.


· Desafio tecnológico: será necessária uma infraestrutura robusta e conectada aos meios de pagamento, dependendo, portanto, de intermediários financeiros, como bancos e operadoras de cartão, podendo gerar custo extra, inclusive, impactando todo o fluxo econômico.


Como se preparar?

Empresas devem iniciar desde já a adequação ao novo modelo. Algumas ações essenciais incluem:


· Atualização de sistemas de pagamento e emissão fiscal

· Planejamento financeiro para reestruturação do capital de giro

· Capacitação de equipes para operar no novo modelo tributário


A ABordin, empresa do grupo CorpServices, está pronta para auxiliar sua empresa nesta jornada. Oferecemos um plano completo de transição e adequação às novas exigências da Reforma Tributária. Fale com um de nossos especialistas pelo whatsapp clicando aqui!


Por: Eliete Carvalho

 
 
 

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