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Primeiro lote de restituição: IRPF 2025 - a partir desta sexta-feira (23/05)

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Cronograma de pagamentos da restituição IRPF 2025

Contribuintes poderão consultar primeiro lote de restituição do IRPF 2025 a partir desta sexta-feira (23/05)


A partir das 10h desta sexta-feira (23), os contribuintes já poderão verificar se estão contemplados no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. A consulta estará disponível no site oficial da Receita Federal, exclusivo para esse tipo de serviço.

Esse primeiro lote, tradicionalmente destinado aos grupos prioritários, contará com novas regras de prioridade neste ano. O pagamento será realizado no dia 30 de maio, coincidindo com a data-limite para entrega da declaração do IRPF. Portanto, quem ainda não enviou a declaração tem poucos dias para regularizar sua situação com o Fisco.


Cronograma de pagamentos da restituição IRPF 2025

A Receita Federal programou a restituição em cinco lotes com as seguintes datas de pagamento:

· 1º lote: 30 de maio

· 2º lote: 30 de junho

· 3º lote: 31 de julho

· 4º lote: 29 de agosto

· 5º lote: 30 de setembro

Os primeiros a receber serão os contribuintes com prioridade legal, como idosos acima de 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.

Este ano, também terão prioridade os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix. Em seguida, serão contemplados aqueles que utilizarem apenas uma dessas opções.


Ordem de prioridade para a restituição do IRPF 2025

1. Contribuintes com 80 anos ou mais

2. Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves

3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério

4. Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix

5. Contribuintes que utilizarem apenas uma dessas opções: pré-preenchida ou Pix

6. Demais contribuintes Fonte: Receita Federal do Brasil Por: Ricardo Oliveira de Jesus

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