Prazo da ECD 2025 se aproxima: escrituração deve ser entregue até 30 de junho
- ABordin
- 5 de jun.
- 2 min de leitura

Prazo da ECD 2025 se aproxima: escrituração deve ser entregue até 30 de junho
ECD 2025: prazo para envio vai até 30 de junho — evite penalidades
Empresas obrigadas pela Receita Federal devem transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 até o dia 30 de junho, conforme o calendário oficial. A ECD é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e exige a entrega das informações contábeis relativas ao ano-calendário de 2024, exclusivamente por meio eletrônico.
A exigência recai sobre empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, mas também se estende a outras categorias jurídicas, como pessoas jurídicas imunes ou isentas com receita relevante e sociedades em conta de participação (SCPs). O não envio ou a entrega com inconsistências pode acarretar penalidades fiscais severas, tornando indispensável a atenção ao correto preenchimento e validação do arquivo.
Para que serve a ECD no contexto do SPED?
A ECD tem como objetivo substituir os tradicionais livros contábeis em papel — como o Livro Diário, Livro Razão e os Balancetes — por suas versões digitais, que devem ser assinadas com certificado digital. Esse processo visa modernizar a escrituração contábil e integrá-la ao Fisco de forma mais eficiente e segura.
Ao permitir a digitalização da escrituração, o SPED facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal, reforçando os mecanismos de fiscalização tributária e promovendo maior transparência nas obrigações contábeis das empresas.
Penalidades por atraso ou inconsistências
O descumprimento do prazo de entrega ou o envio com erros pode gerar multas automáticas, conforme previsto no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Os valores variam conforme o regime tributário e o porte da empresa:
· 0,5% sobre a receita bruta do mês anterior ao da entrega para empresas que não cumprirem a obrigação;
· R$ 500,00 por mês para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou imunes/isentas;
· R$ 1.500,00 por mês para empresas do Lucro Real.
Além das multas, erros nas informações transmitidas podem resultar em autuações fiscais, bloqueio de incentivos tributários e complicações na apuração correta dos tributos devidos.
Conte com o suporte da ABordin para garantir conformidade e tranquilidade
Diante da complexidade técnica e dos riscos envolvidos no processo de entrega da ECD, contar com o apoio de especialistas é fundamental. A ABordin, referência em soluções contábeis e fiscais, oferece consultoria especializada e suporte completo para garantir que sua empresa cumpra todos os requisitos com segurança, precisão e dentro do prazo. Nossa equipe está preparada para orientar desde a preparação até a transmissão da escrituração, minimizando riscos e assegurando total conformidade com as exigências da Receita Federal.
Por João Simonette
Comments