Reforma Tributária do Consumo: Principais Mudanças e Impactos
- ABordin

- 25 de set.
- 3 min de leitura

Estamos a pouco mais de 100 dias antes da entrada em vigor de profundas mudanças no sistema tributário.
Cogitada há anos nas esferas políticas e aos anseios dos contribuintes, a Reforma Tributária do Consumo (RTC) enfim, foi aprovada, está na Constituição Federal e sua entrada em vigor passará por um período de transição de, no mínimo 8 anos. Entender os objetivos da norma auxilia a se preparar para as mudanças que ocorrerão.
O objetivo da RTC é a simplificação e transparência tributária. Isso implica dizer que, por exemplo, o Governo estabelece uma diminuição de 4 tributos para 2: PIS e Cofins serão substituídos por 1 – CBS. E ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS e, ainda, que as normas destes tributos serão as mesmas. Assim, a ideia de simplificação seria alcançada com a diminuição do arcabouço jurídico que orbita tais tributos.
A transparência, uma das alterações que reflete esta clareza na relação fisco x contribuinte é a substituição do cálculo “por dentro” pelo cálculo “por fora”, ou seja, o tributo não compõe a sua própria base, tornando mais visível o cálculo e o quanto se paga de tributo.
Além destes, cooperação, justiça tributária e defesa do meio ambiente também é o norte a ser alcançado pela RTC. Cooperação: é a proximidade entre o ente tributante e o contribuinte, que poderemos ver pela apuração assistida e formas mais “ágeis” de correções nas apurações. Justiça tributária pode se traduzir na tributação no destino e não mais no domicílio do contribuinte, e a defesa do meio ambiente veio com a criação do IS – Imposto Seletivo, com caráter regulatório, a fim de inibir as atividades que degradam o meio ambiente e a saúde (tributando, por exemplo, poluentes e bebidas açucaradas).
O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica. A tributação não deverá mais ser determinante ou influenciar as decisões e modelos de negócios, traduzidos pelo fim dos benefícios fiscais regionais, de maneira progressiva.
Em 2026 teremos as alíquotas testes de CBS e IBS, respectivamente, 0,9% e 0,1%, o que não implica em recolhimento, desde que o documento fiscal (nota fiscal
eletrônica, nota fiscal de serviços etc.) esteja devidamente parametrizado com os campos da CBS e IBS, ou seja, em conformidade com o fisco.
Em 2027, extingue-se o PIS e a Cofins, e entra a CBS. Os créditos de PIS e Cofins do atual regime deverão estar escriturados na contabilidade, para que seja possível o seu aproveitamento. Em 2029 inicia-se a extinção do ICMS e ISS, progressivamente, e o IBS se estabelece, aos poucos e, finalmente, em 2033, 100% de IBS, fim dos benefícios fiscais regionais (ICMS e ISS).
Teremos um período paralelo que vigorará o atual sistema e o da Reforma tributária, demandando tempo até que todas estas alterações reflitam na vida do contribuinte, além das que ainda sequer foram regulamentadas.
Neste período, o plano é: priorizar o que já foi definido, acompanhar as próximas definições e, desde já, mapear todas as operações, cenários, para evitar contratempos ou correrias ou, até mesmo, uma denegação da nota fiscal, fazendo com que a Reforma tributária impacte no atual cenário de negócios.
A ABordin acompanha estas mudanças, projeta cenários, avalia os impactos da RTC em cada negócio, apoia e dá suporte em treinamento empresarial e, promoverá um evento sobre reforma tributária no mês de outubro. Fale com um de nossos especialistas pelo whatsapp clicando aqui! Por Eliete Maria de Carvalho






Comentários