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Receita Federal Do Brasil passa a exigir a identificação dos beneficiários finais no CNPJ para entid

Receita Federal Do Brasil passa a exigir a identificação dos beneficiários finais no CNPJ para entidades nacionais e estrangeiras

Desde o inicio de 2018, a Receita Federal passou a exigir a identificação dos beneficiários finais no CNPJ em operações de transferência de ativos. Seja no país ou no exterior.

As entidades estrangeiras titulares de direitos e bens, que participam ou querem participar de sociedades fora do mercado de capitais e que realizam operações de arrendamento mercantil externo (leasing), afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos ou importação sem cobertura cambial, destinado a integralização de capital de empresas brasileiras ou que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, estão sujeitas às novas regras.

Assim, as entidades nacionais também devem prestar as informações, quando houver alterações contratuais que demandem alterações no CNPJ ou até 31 de dezembro de 2018. Dessa forma, devem indicar seus beneficiários finais de acordo com as regras dos grupos naturezas jurídicas (NJ).

O descumprimento das exigências impostas pela normativa podem resultar no impedimento da pessoa jurídica de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos. Outros impedimentos e sanções previstos na legislação aplicável também podem ocorrer.

Assim sendo, Assessor-Bordin conta com time especializado para assessorá-los, entre em contato através do e-mail paralegal@abordin.com.br

São Paulo, junho de 2018.

Anderson Santos

 
 
 

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