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<center>Declaração Econômico-Financeira <br> Ano-Base 2019 do Banco Central do Brasil </center>

Declaração Econômico-Financeira

De acordo com as normas do Banco Central do Brasil (BACEN), empresas brasileiras que possuem investimentos estrangeiros diretos registrados no Banco Central do Brasil precisam efetuar a Declaração Econômico-Financeira referente ao ano-base de 2019, ou a atualização dos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado, da empresa nacional receptora dos investimentos externos, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro que mantenha participação societária no capital social da empresa brasileira.

O prazo final é 31 de março de 2020, e o critério da informação varia de acordo com o valor do investimento.

A declaração é trimestral para empresas com investimento maior que R$ 250.000.000,00, devendo ser entregues com as informações relativas ao último trimestre de 2019. Para as empresas com investimento inferior a esse valor, as informações relativas à data-base 2019 constarão da declaração que é entregue anualmente.

Importante esclarecer que permanece o prazo de 30 dias da data da ocorrência do evento societário (fusão, incorporação ou cisão de empresas no País) para atualização da informação relativa às alterações de participação do investidor estrangeiro nas sociedades receptoras.

Omissão ou atraso do fornecimento de informações, ou quando inexatas ou incompletas, implicam penalidade instituída pelo BACEN, que pode ser de até R$ 250.000,00.

Dessa forma, estamos à disposição para auxiliá-los nesta demanda.

Atenciosamente,

Eliete Carvalho

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