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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE 2020/2019

A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – é devida pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (Cem mil dólares), em 31 de dezembro de cada ano.

O prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior inicia-se em 15/02 e encerra-se em 05/04 de cada ano (Calendário fixo).

A título de informação e contribuição para a organização das informações necessárias ao preparo da CBE, relacionamos abaixo a documentação suporte que deverá ser providenciada:

  1. Contratos de Câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;

  2. Depósitos mantidos no exterior – Extratos contendo movimentações ocorridas durante o ano de 2019 dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos;

  3. Posição de participações societárias, e outros investimentos mantidos no exterior (Ex: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);

  4. Balanço Encerrado em 31/12/2019 relativos à offshore;

  5. Contrato de Compra e Venda dos Imóveis eventualmente negociados em 2019;

  6. Relação dos ativos monetários e não monetários (Ex. veículos, outros bens e direitos no exterior).

É importante salientar que, assim como a Receita Federal, o Banco Central também requer que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados por 5 anos.

Lembramos que a multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode chegar a R$ 250.000,00.

Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.

 Clovis Abreu                   Giovana Machado                     Ricardo Jesus

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