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Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física <br> Como Declarar Ações

Como Declarar Ações

As Aplicações em Renda Variável (Ações) caracterizam-se como operações realizadas em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Operações com Ouro.

Este tipo de Aplicação também está presente em investimentos conjuntos, como por exemplo: Fundos de Renda Variável, Fundos de Ações ou Fundos Multimercado.

Nesses casos a Receita Federal estabelece regras de tributação que podem ser assim resumidas:

Tributação:

  1. Mercado à Vista, Termo, de Opções e de Futuros: 15% sobre o ganho líquido após compensar prejuízos.

  2. ATENÇÃO, pois existe retenção de 0,005% na fonte sobre o total da operação de venda.

  3. Day-Trade: 20% sobre o ganho líquido e retenção de 1% na fonte sobre o ganho.

Isenção:

  1. Alienação de ações negociadas em bolsa cujo valor da operação não ultrapassar a R$ 20.000,00 no mês, salvo  Day-Trade e Mercado de Opções.

Fiscalização:

  1. Receita Federal está exercendo fiscalização através da retenção de 0,005% (via DIRF).

Assim também, no caso específico de Fundos de Investimentos Imobiliários:

Tributação:

  1. Vendas das quotas 20% – Exclusiva sobre o Ganho,

  2. Na Distribuição de Resultados – Isento.

Na Declaração:

  1. Lançar empresa por empresa, pelo valor de compra, entretanto não é necessário atualizar valores.

  2. Proventos provisionados e não recebidos devem ser lançados na declaração de bens.

  3. Os dividendos Lançar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  4. Os juros sobre capital próprio lançar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

  5. Prejuízos: lançar no anexo Ganho de Renda Variável, em seguida, compensar com futuros lucros.

Por fim, as despesas efetivamente pagas (destacadas na nota de corretagem) são acrescidas ao custo de aquisição e deduzidas no preço de venda.

Atualmente, a Receita Federal está bem instrumentalizada e consegue fazer os cruzamentos de informações com muita facilidade, portanto recomendamos que o contribuinte apure adequadamente os movimentos de transações com as diversas aplicações de sua carteira.

Bons negócios!

Antonio Carlos Bordin               Clovis Abreu                       Ricardo Jesus

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