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Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física<br> COMO DECLARAR BENS E DIREITOS CASAMENTOS E UNIÃO

Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física | COMO DECLARAR BENS E DIREITOS CASAMENTOS E UNIÃO ESTÁVEL

Além das obrigações próprias que o casamento impõe na vida de um casal, ambos precisam se preocupar em preparar a Declaração do Imposto de Renda. Por isso, trataremos neste texto sobre como declarar bens e direitos para pessoas casadas ou em união estável.

Essa preocupação também se estende à aqueles que convivem através de União Estável. A partir daquele momento do início da vida em comum, sempre que passam a formalizar aquisições, essas se constituem em bens e direitos.

Assim sendo, vamos apresentar a seguir alguns aspectos que devem ser motivo de atenção durante o preenchimento da declaração.


União Estável

Os bens e direitos adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em condomínio. Devem, nessas condições ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.


Declaração em conjunto

São incluídos todos os bens e direitos do casal e dos dependentes, mesmo os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade.


Declaração em separado

Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua declaração. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns, deve relacionar os bens e direitos comuns, a menos que esteja desobrigado de apresentar declaração, caso em que os bens comuns devem ser relacionados pelo outro cônjuge. Se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração anual, todos os bens e direitos comuns devem ser relacionados nessa declaração. Os bens e direitos privativos, ou seja, incomunicáveis devem obrigatoriamente ser declarados pelo cônjuge titular desses bens.


Bens em Condomínio

Devem ser declarados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Na Declaração de Bens e Direitos, deve-se informar apenas o percentual da propriedade do declarante.

Dessa forma, recomendamos muito cuidado no momento do preenchimento evitando a repetição de bens em ambas as declarações ou esquecimento de mencionar algum bem, aplicações financeiras e também alienações. Assim, todas as variações e transações com esses ativos devem estar adequadamente registradas em cada declaração ou mesmo na declaração em conjunto.

Antonio Carlos Bordin                       Clovis Abreu                                         Ricardo Jesus Presidente                                                 Sócio IRPF                                             Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br  clovisabreu@abordin.com.br  ricardojesus@abordin.com.br

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