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Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física <br> COMO DECLARAR DOAÇÕES

Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física | COMO DECLARAR DOAÇÕES

Se você, contribuinte, efetuou doações no ano base de 2019, deverá declarar doações no Imposto de Renda de 2020. A princípio as doações são isentas de Imposto de Renda, mas a Receita identifica essas operações, principalmente se o patrimônio do contribuinte tiver redução em relação à declaração do ano anterior.

Se você recebeu uma doação superior a R$ 40 mil, é obrigado a declarar no Imposto de Renda 2020, mesmo que não tenha renda suficiente para declarar ou não se enquadre em outras situações que exijam a entrega da declaração.

As doações devem ser declaradas da seguinte forma:

Dinheiro

O doador deverá informar na Relação de Pagamentos Efetuados e Doações, utilizando o código “80 – Doações em espécie”, preenchendo o nome e o CPF do beneficiário e o valor doado.

O donatário precisará declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Carros e Imóveis

O doador informará, na seção de Bens e Direitos, na coluna discriminação, a doação do bem, nome e CPF do beneficiário (donatário). Deixará em branco a coluna de valor relativa ao ano de 2019. Informará, também, o nome e CPF do donatário na Relação de Pagamentos Efetuados utilizando o código 81.

O donatário discriminará, na seção de Bens e Direitos, o bem, nome, CPF do doador e preencherá unicamente a coluna relativa ao ano de 2019. Dessa forma, o mesmo valor deverá ser informado no quadro dos rendimentos isentos e não tributáveis como transferência patrimonial.

Doações a entidades beneficentes

Doações destinadas a entidades beneficentes e a projetos culturais enquadradas em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda. Estas doações devem ser informadas na seção “Doações Efetuadas”.

Ademais, é necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF da entidade/projeto e o valor doado.

Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.

Nosso escritório tem a experiência e uma equipe altamente qualificada nas questões que envolvem o IRPF. Portanto, estamos preparados para orientar os contribuintes no momento de definir o melhor caminho para declarar doações, atendendo aos requisitos legais que definem a ITCMD, bem como das deduções do imposto de renda, relativas às contribuições filantrópicas.

Antonio Carlos Bordin                       Clovis Abreu                                         Ricardo Jesus Presidente                                                 Sócio IRPF                                             Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br  clovisabreu@abordin.com.br  ricardojesus@abordin.com.br

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