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Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física <br> Principais Pontos de Atenção

Declaração de Imposto de Renda

Iniciou-se nesta semana o prazo para preparação e entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, o qual se encerrará em 30 de abril de 2020.

Dessa forma, nestes próximos dois meses atenderemos nossos clientes em uma rotina marcada pela verificação de dados, questionamentos e finalização qualificada das Declarações, sempre orientados pela ética e fidelidade das informações.

De fato, temos longa experiência na elaboração de Declarações, e baseados nesta prática, nossos profissionais listaram, neste artigo, os principais pontos de atenção que todo o declarante tem que ter no preenchimento de seu formulário.

A publicação desta Lista é um auxílio ao contribuinte, não tendo a pretensão de eliminar completamente os riscos, mas pode auxiliar na assertividade do preenchimento, sendo que erros e omissões podem levar a Declaração para a chamada Malha Fina.

Malha Fina

De fato, a Malha Fina é um procedimento interno de fiscalização da Secretaria da Receita Federal. Assim sendo, é um potente sistema informatizado que possibilita a revisão das declarações do imposto de renda prestadas pelo contribuinte. O Fisco cruza online informações que envolvam CNPJ e CPF, denominado Projeto Harpia – Ave de Rapina.

Só para ilustrar, os principais Pontos de Atenção são os seguintes:

  1. Erros nos informes das fontes pagadoras / Verificar com o DIRF (Jurídicas); 

  2. Lançamento de Rendimentos dos Dependentes e/ou Aposentados;

  3. Deduções: Instrução – Dependentes – Pensão Alimentícia (Conformidade com a Legislação vigente)

  4. Despesas Médicas – ATENÇÃO com as Notas e Recibos;

  5. Arrendamento de Imóvel Rural, visto que aluguel não é receita de Atividade Rural (física/jurídica). Emissão do Carnê-Leão/Retenção;

  6. Lançar o Valor Real das aquisições e alienações (Ganho de Capital);

  7. Lançar todos os pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas que representem dedução ou não, na declaração;

  8. Não incluir dependentes já falecidos ou “sem dependência”;

  9. Não lançar numerário em Caixa inexistente;

  10. Cuidado ao lançar bens adquiridos com valores muito abaixo do mercado;

  11. Não acertar origem e aplicação de recursos com empréstimos não existentes;

  12. Livro Caixa – lançamento de despesas sem suporte – omissão de receitas;

Existem os outros pontos que deixamos de mencionar neste momento, mas que podem comprometer a declaração. 

Enfim, nunca é demais recomendar o máximo cuidado. Siga as regras definidas e se dê bem com o Leão.

Atenciosamente,

Antonio Carlos Bordin         Clovis Abreu          Ricardo Jesus

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