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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA <br> SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA | SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

Os sinais exteriores de riqueza são uns dos principais instrumentos de que a receita Federal do Brasil (RFB) utiliza para a identificação de rendimentos omitidos na Declaração de Rendimentos da Pessoa Física.

Mas, afinal, o que vem a ser sinais exteriores de riqueza? A definição está na lei, que considera como sinais exteriores de riqueza a posse ou a propriedade de bens como automóveis, iates, imóveis, aeronaves e outros bens.

Esta lista é exemplificativa, isto é, outras atividades podem ser consideradas sinais exteriores de riqueza, tais como, gastos com cartões de crédito, movimentações bancárias, aluguel de imóveis, e outras.

De acordo com a lei, o contribuinte que detiver a posse ou propriedade de bens que revelem sinais exteriores de riqueza deverá comprovar os gastos realizados a título de despesas com tributos, guarda, manutenção e conservação de qualquer outro gasto indispensável à utilização desses bens. Na falta de comprovantes, os gastos serão arbitrados em até 10% do valor de mercado de cada bem.

Isto quer dizer que o fisco poderá acrescentar aos rendimentos tributáveis mais 10% do valor de mercado dos bens, cujos gastos não forem satisfatoriamente comprovados. Embora dispensáveis na elaboração da declaração de rendimentos, os comprovantes de manutenção e conservação dos bens possuídos pelo contribuinte, deverão ser guardados juntamente com toda a documentação relativa ao Imposto de Renda.

A fiscalização dispõe de sistemas que cruzam diversas informações sobre operações realizadas por pessoas físicas que caracterizam sinais exteriores de riqueza. Com o fim da CPMF que mandava instituições financeiras fornecerem informações à RFB, a principal fonte de informações sobre movimentação financeira atualmente é a E-FINANCEIRA. Ela obriga os bancos a informar movimentações realizadas por seus clientes, possibilitando identificar o montante das operações financeiras de cada contribuinte. Além disso, é possível comparar essas movimentações com rendimentos declarados (tributáveis/isentos), e assim obter um índice que determinará uma fiscalização mais ampla e pormenorizada.

Há casos em que o índice indica que o movimento bancário supera até 30 vezes o total dos rendimentos declarados. Nesses casos, poderá ser determinado um procedimento fiscal que solicite ao contribuinte comprovar todas as movimentações financeiras. Há uma “linha de corte” (sigilosa), para cada segmento e categoria de contribuintes. A chamada “linha de corte” é o valor a partir do qual o fisco determina o início de procedimento destinado a apurar eventuais desvios.

Outras ferramentas de que dispõe a Receita Federal são as seguintes:

  1. Primeiramente, os documentos chamados Dimob e DOI, por meio do qual as imobiliárias e cartórios informam ao fisco as compras,

  2. Em segundo lugar, as Vendas e Aluguéis de imóveis.

  3. Em seguida, as administradoras de cartões de crédito que fornecem os dados de seus clientes.

  4. Por fim, as informações relativas a transações com aeronaves, embarcações, automóveis, que são obtidas dos Cadastros dos Órgãos Federais e dos Detrans Estaduais.

Portanto, muito cuidado, pois o fisco pode estar sabendo sobre a sua vida muito mais do que você pensa.

Antonio Carlos Bordin                       Clovis Abreu                                         Ricardo Jesus Presidente                                                 Sócio IRPF                                             Sócio IRPF acbordin@abordin.com.br  clovisabreu@abordin.com.br  ricardojesus@abordin.com.br

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