Aspectos tributários a se considerar na Apuração de Haveres
- ABordin
- 5 de mai.
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No universo empresarial as sociedades podem enfrentar situações que levam à dissolução, seja de forma total (quando a sociedade é encerrada por completo) ou parcial (quando apenas um ou alguns sócios deixam a sociedade). A apuração de haveres é um procedimento essencial nesse contexto, especialmente em disputas societárias, pois visa quantificar a participação patrimonial de cada sócio.
A atuação do perito contador é crucial neste processo, especialmente em casos de dissolução parcial, nos quais, frequentemente, surgem divergências entre os sócios quanto aos valores devidos. O art. 606 do Código de Processo Civil regulamenta a atuação do perito contábil em processos de dissolução e liquidação de sociedades, destacando sua função de avaliar o patrimônio social, apurar os haveres e determinar os valores a serem pagos ao sócio retirante, garantindo que a avaliação seja técnica e imparcial.
Um ponto que não pode passar desapercebido em perícia contábil na apuração de haveres, são as análises e informações de cunho tributário. É sabido que, no Brasil, o sistema tributário é complexo e o impacto dos resultados das companhias é extremamente significativo.
O contador, enquanto perito em demandas de apuração de haveres, deve ser um exímio conhecedor do sistema tributário nacional, tais como: conhecer os tributos e suas espécies, classificação, regime de apuração, responsabilidade tributária.
Nesta oportunidade, destacaremos algumas operações que, se identificadas nas demonstrações contábeis, deverão ser alvo de especial atenção do expert.
Distribuição Antecipada de Lucros
Os sócios de uma companhia têm direito à retirada de lucros, inclusive de forma antecipada, desde que sejam observadas certas condições legais e contábeis, tais como:
Apuração de Lucro no Exercício corrente ou anteriores: Assegurar que exista saldo suficiente de lucros, seja do exercício atual, em lucros acumulados ou em reservas de lucros de períodos anteriores.
Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, nos termos do §4° do art. 238 da IN/RFB 1.700/2017.
Adimplemento de tributos: Empresas com débitos tributários junto à União Federal, não poderão distribuir lucros, sob pena de multa de 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente, nos termos da §1º, I, do art. 32 da Lei nº 4.357/64.
Deparando-se o perito contador com a situação acima narrada, é aconselhável que o passivo tributário gerado nessa operação seja ponderado em suas conclusões periciais, haja vista os ajustes necessários no Balanço de Determinação, bem como, o prazo decadencial estabelecido no Código Tributário Nacional para o lançamento tributário pelo ente tributante.
Tributos a Compensar ou a Recuperar: Há diversas operações que podem gerar valores a recuperar de impostos, tais como créditos encontrados nas apurações dos tributos não cumulativos como ICMS, IPI, PIS, Cofins, pagamentos indevidos ou a maior, além de saldo negativo de IRPJ e CSLL.
Os montantes percebidos a título de “tributo a compensar/restituir” estarão registrados em rubricas do ativo no balanço especial. Tais créditos constituem moeda de pagamento de tributos da mesma espécie ou não e, em alguns casos podem gerar solicitação de restituição em dinheiro. O perito contador deve observar:
Composição dos Créditos;
Histórico de Realização;
Conciliação entre as demonstrações;
Pedidos de restituições;
Processos Administrativos e/ou judiciais envolvendo os créditos.
Tributos Diferidos: pode ser verificado tanto em rubricas do ativo quanto do passivo, o imposto diferido é o tributo sobre o lucro que deverá ser pago pela empresa apenas no próximo ano-calendário.
Ativo Fiscal Diferido: Abarca o valor do imposto que será cobrado de acordo com o lucro recuperável no futuro. Este tem relação com as diferenças temporárias dedutíveis e aborda também a compensação futura dos prejuízos e créditos fiscais que não tiverem sido utilizados.
Passivo Fiscal Diferido: É o valor do imposto que será cobrado sobre o lucro em um futuro pré-determinado, de acordo com as diferenças temporárias tributáveis.
O perito contador que se deparar com rubricas desta natureza deverá avaliar com cautela os impactos refletidos no resultado, considerando as especificidades da operação da empresa periciada, procedendo aos ajustes necessários no Balanço de Determinação.
IRPJ e CSLL no Balanço Especial: o balanço especialmente levantado é aquele realizado na data do evento, qual seja, a data da resolução estabelecida para apuração dos haveres. Assim, para apuração do resultado do exercício, faz-se necessária a correta apuração do IRPJ e da CSLL, visto que o resultado daquele período deve ser transportado para o Balanço Especial.
No decorrer do exercício fiscal, são realizadas provisões em observância às normas fiscais. No entanto, em decorrência da resolução, total ou parcial da sociedade, deverão ser efetuadas as apurações de fato desses tributos.
Assim, o perito contador deve averiguar a apuração dos referidos tributos, a fim de convalidar o resultado aferido naquela ocasião.
Por fim, é possível concluir que os aspectos tributários são de especial importância na apuração de haveres, cabendo ao perito contador as análises, ponderações e ajustes no Balanço de Determinação.
Por Flávia Albuquerque.
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