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Atualização da Receita Federal: IN RFB nº 2219/2024 (tributação do PIX)


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Muito tem-se falado nos últimos dias a respeito da tributação do PIX, especialmente após a edição da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que trata da “e-Financeira”. A Receita Federal prontamente se manifestou para esclarecer que esta Instrução Normativa não acarretará aumento de tributação, mas sim um melhor gerenciamento de riscos tributários, proporcionando uma oferta mais eficiente de serviços, respeitando os sigilos bancário e fiscal.


A partir de 01/2025, a e-Financeira passa a incorporar a “Decred” (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), consolidando e se adequando às evoluções tecnológicas trazidas pelas novas práticas comerciais, baseadas em diversas modalidades de pagamento, como cartões de débito, TED e o PIX, dentre outras.


Os dados bancários e fiscais são mantidos em sigilo na e-Financeira, uma vez que as instituições não reportam à Receita Federal informações como a identificação do destinatário ou o motivo das transferências. As entidades devem apresentar na e-Financeira informações relativas às movimentações mensais superiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.


Estas regras são válidas para as operações realizadas a partir de 01/2025. Obviamente, não se pode descartar que este ajuste na abrangência da e-Financeira visa também um maior controle e coleta de dados por parte da Receita Federal em relação aos montantes movimentados que eventualmente não sejam declarados ou oferecidos à tributação.


Por Mônica Menezes Santos, gerente de IRPF na ABordin

 
 
 

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