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Balanço Offshore: Obrigatoriedade após a Lei 14.754/2023

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    ABordin
  • 20 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de abr.

Balanço Offshore: Obrigatoriedade após a Lei 14.754/2023

A Lei 14.754/2023, também conhecida como Lei das Offshores, trouxe mudanças significativas na tributação de investimentos no exterior para residentes brasileiros. Uma das principais novidades é a obrigatoriedade da elaboração de balanço offshore.

 

Quem precisa fazer o balanço offshore?


  • Pessoas físicas que possuem investimentos em empresas offshore, inclusive fundos de investimento;

  • Empresas brasileiras com investimentos em empresas offshore;

  • Outras entidades jurídicas brasileiras com investimentos no exterior.


O balanço offshore deve ser elaborado por um profissional contábil e conter informações detalhadas sobre a situação financeira da empresa ou dos investimentos, incluindo.


A obrigatoriedade do balanço offshore tem como objetivo principal aumentar a transparência e a prestação de contas das empresas que atuam internacionalmente. Ela visa garantir que as informações financeiras sejam devidamente registradas e que haja uma maior compreensão das atividades dessas empresas pelos órgãos reguladores e pela sociedade em geral.


Além disso, o balanço offshore também é uma ferramenta importante para prevenir e detectar possíveis irregularidades, como a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.


Nossa equipe de especialistas pode te auxiliar na elaboração e entrega do balanço offshore, de acordo com as normas da lei.


Lembre-se: A Lei 14.754/2023 trouxe novas regras complexas. Buscar orientação profissional é fundamental para garantir a segurança jurídica de seus investimentos e evitar problemas com o fisco.



Por Giovana Machado

 

 
 
 

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