Como declarar VGBL e PGBL?
- ABordin
- 3 de mai. de 2023
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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
Como declarar VGBL e PGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são modalidades de previdência privada que têm como finalidade a acumulação de recursos para a complementação de renda na aposentadoria.
Em termos de Imposto de Renda, no PGBL a tributação incide sobre o valor total investido, enquanto, no VGBL, somente a rentabilidade é tributada.
Apresentamos abaixo os principais critérios de tributação e de declaração de cada plano.
PGBL
Dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis;
Sobre o valor total recebido, incluir na Declaração, que será somado às outras rendas tributáveis, podendo chegar a 27.5%;
Resgate antecipado – a tributação é antecipada – 15% sobre qualquer valor;
Não lançar na Declaração de Bens, somente no resgate;
Lançar em Pagamentos efetuados;
Antes de aplicar no PGBL, observar:
6.1 – Está contribuindo para a Previdência Social oficial;
6.2 – Não atingiu o limite de 12% de dedução dos rendimentos tributáveis.
Outra característica interessante no PGBL é o fato de o título não entrar no inventário. Ou seja, caso seu titular venha a falecer, o dinheiro é automaticamente direcionado para seus beneficiários, nomeados no momento em que o contrato foi fechado como sendo indenização causa morte.
VGBL
Lançar na Declaração de Bens somente o valor aplicado ano a ano;
Não podem ser abatidos na base de cálculo do IR;
Cobrada no resgate. (IR) Sobre os rendimentos;
Tributação Definitiva – Tabela Regressiva
Leva em conta o tempo que os recursos foram acumulados.
Maior tempo – menor alíquota
Período de Acumulação Alíquotas (aportes) - (em %)
Até 2 anos 35
Mais de 2 a 4 anos 30
Mais de 6 a 8 anos 25
Mais de 8 a 10 anos 15
Mais de 10 anos 10
5. Caso Espólio – 2 primeiros anos herdeiro recebe uma de tributação 25%
(SUSEP/Receita Federal).
Cabe ao contribuinte, uma vez feita a opção pelo plano que melhor se adequa à sua condição e necessidades, acompanhar frequentemente as normas e definições que orientam este tipo de investimento, tendo sempre em mente as vantagens, que em cada plano, o Imposto de Renda oferece.
Ricardo de Oliveira Jesus
Sócio na ABordin.
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