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Como declarar VGBL e PGBL?




DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA


Como declarar VGBL e PGBL


O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são modalidades de previdência privada que têm como finalidade a acumulação de recursos para a complementação de renda na aposentadoria.

Em termos de Imposto de Renda, no PGBL a tributação incide sobre o valor total investido, enquanto, no VGBL, somente a rentabilidade é tributada.

Apresentamos abaixo os principais critérios de tributação e de declaração de cada plano.


PGBL

  1. Dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis;

  2. Sobre o valor total recebido, incluir na Declaração, que será somado às outras rendas tributáveis, podendo chegar a 27.5%;

  3. Resgate antecipado – a tributação é antecipada – 15% sobre qualquer valor;

  4. Não lançar na Declaração de Bens, somente no resgate;

  5. Lançar em Pagamentos efetuados;

  6. Antes de aplicar no PGBL, observar:

6.1 – Está contribuindo para a Previdência Social oficial;

6.2 – Não atingiu o limite de 12% de dedução dos rendimentos tributáveis.


Outra característica interessante no PGBL é o fato de o título não entrar no inventário. Ou seja, caso seu titular venha a falecer, o dinheiro é automaticamente direcionado para seus beneficiários, nomeados no momento em que o contrato foi fechado como sendo indenização causa morte.


VGBL

  1. Lançar na Declaração de Bens somente o valor aplicado ano a ano;

  2. Não podem ser abatidos na base de cálculo do IR;

  3. Cobrada no resgate. (IR) Sobre os rendimentos;

  4. Tributação Definitiva – Tabela Regressiva

Leva em conta o tempo que os recursos foram acumulados.

Maior tempo – menor alíquota

Período de Acumulação Alíquotas (aportes) - (em %)

Até 2 anos 35

Mais de 2 a 4 anos 30

Mais de 6 a 8 anos 25

Mais de 8 a 10 anos 15

Mais de 10 anos 10


5. Caso Espólio – 2 primeiros anos herdeiro recebe uma de tributação 25%

(SUSEP/Receita Federal).



Cabe ao contribuinte, uma vez feita a opção pelo plano que melhor se adequa à sua condição e necessidades, acompanhar frequentemente as normas e definições que orientam este tipo de investimento, tendo sempre em mente as vantagens, que em cada plano, o Imposto de Renda oferece.


Ricardo de Oliveira Jesus

Sócio na ABordin.

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