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Conheça os detalhes da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Conheça os detalhes da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024

 

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024 é uma obrigação fiscal fundamental para todos os proprietários de imóveis rurais no Brasil. Este imposto, regulamentado pela Receita Federal, incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural, e deve ser declarado anualmente.

 

A DITR de 2024 exige atenção especial dos proprietários rurais, uma vez que o preenchimento correto da declaração é crucial para evitar problemas futuros, como autuações e multas. É essencial que todos os dados referentes ao imóvel, incluindo áreas de uso, benfeitorias, reservas legais e áreas de preservação permanente, sejam informados com exatidão. A utilização de ferramentas tecnológicas, como softwares de gestão agrária e sistemas de inteligência artificial, pode facilitar o processo, garantindo a precisão das informações declaradas.

 

Além disso, é importante ressaltar que o valor do imposto devido pode ser influenciado por fatores como a utilização da terra e sua classificação. Imóveis rurais que possuem áreas de preservação ou desenvolvem atividades de proteção ambiental podem ter direito a descontos no valor do imposto, desde que corretamente informados na declaração, bem como o preenchimento obrigatório e entrega do ADA – Ato Declaratório Ambiental e o CAR – Cadastro Ambiental Rural.

 

Os contribuintes devem estar atentos ao prazo de entrega da DITR, que em 2024, deve seguir o calendário estabelecido pela Receita Federal, geralmente fixado para o final do mês de setembro. O não cumprimento desse prazo acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido.

 

Por fim, é recomendável que os proprietários rurais contem com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário para assegurar que todas as obrigações sejam cumpridas de forma correta e no prazo adequado. A DITR não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma oportunidade para regularizar a situação do imóvel rural, evitando complicações com o Fisco e garantindo a segurança jurídica da propriedade. Confie no time de especialistas da ABordin, que há mais de 41 anos oferece soluções contábeis de forma ágil, estratégica e inteligente.

 

Por Jurandir da Silva Sócio e Gestor de IRPF na ABordin 


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