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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Foto do escritor: ABordinABordin


CBE 2023/2022


A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – é devida pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), em 31 de dezembro de cada ano.


O prazo de entrega da CBE inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril de cada ano (calendário fixo).


A título de informação e contribuição para a organização das informações necessárias ao preparo da CBE, relacionamos abaixo a documentação suporte que deverá ser providenciada:

  1. Contratos de Câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;

  2. Depósitos mantidos no exterior - Extratos contendo movimentações ocorridas durante o ano de 2022 dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos;

  3. Posição de participações societárias e outros investimentos mantidos no exterior (ex: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);

  4. Balanço Encerrado em 31/12/2022 relativos à offshore;

  5. Contrato de Compra e Venda dos Imóveis eventualmente negociados em 2022;

  6. Relação dos ativos monetários e não monetários (ex. veículos, outros bens e direitos no exterior).


É importante salientar que, assim como a Receita Federal, o Banco Central também requer que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados por 5 anos.


Lembramos que a multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode chegar a R$ 250.000,00.


Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.



Clovis Abreu - Sócio de Perícia Contábil Giovana Machado - Sócia IRPF/BACEN Ricardo Jesus - Sócio IRPF/BACEN

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