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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2024 (CBE)



Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é um procedimento importante para os brasileiros que possuem ativos fora do país. Conforme a Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (BACEN), residentes, domiciliados ou com sede no Brasil devem prestar essa declaração por meio eletrônico. Essa declaração abrange diversos tipos de ativos, como bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos e créditos comerciais.

Existem duas modalidades de declaração, com base na periodicidade e nos valores dos ativos:

 

Declaração Anual - Valores superiores a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos);

Declaração Trimestral - Valores superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).

 

Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.

Os prazos estabelecidos para a entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior (“CBE”) compreendem:

 

Ano Base 2023:

A)   Declaração Anual (valores superiores a US$1.000.000,00).

→ Data base 31 de dezembro de 2023 – período entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2024.

 

B)  Declaração Trimestral (valores superiores a US$100.000.000,00).

→ Data base 31 de março – período entre 30 de abril e 5 de junho de 2024.→ Data base 30 de junho – período entre 31 de julho e 5 de setembro de 2024.→ Data base 30 de setembro – período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2024.

 

Para as participações societárias detidas no exterior (offshore), é necessário elaborar um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2023 para a entrega das declarações de CBE. Esse balanço pode ser elaborado por um escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade.

É fundamental cumprir os prazos e fornecer informações corretas. Aqueles que não apresentarem a declaração ou prestarem informações falsas estarão sujeitos a multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, dependendo da natureza da infração, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos.

Se você é um residente brasileiro com ativos no exterior, conte com os especialistas da ABordin para declarar seus ativos internacionais de forma eficiente e segura. Eles podem orientá-lo durante todo o processo e garantir que você esteja em conformidade com as obrigações legais.

  Ricardo Oliveira de Jesus

Sócio da ABordin


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