COMO DECLARAR APLICAÇÕES NO TESOURO DIRETO
O Tesouro Direto é um programa de venda de Títulos Públicos a Pessoas Físicas, desenvolvido pelo Tesouro Nacional, em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
Esta aplicação é composta por ativos de renda fixa, sendo que existem outras possibilidades de diversificar o investimento, tais como pós-fixadas, pré-fixadas e indexadas.
Neste tipo de aplicação, o imposto sobre o rendimento é retido diretamente na fonte. A cobrança, então, é efetivada em alguns casos específicos:
⮚ No vencimento da aplicação;
⮚ No caso de recebimento dos juros semestrais, quando for o caso;
⮚ Na venda antecipada do título.
Então, para preenchimento da declaração é necessário apenas lançar as informações constantes no Informe de Rendimentos, já fornecidos pela instituição financeira ou corretora, de acordo com o seguinte:
⮚ Entrar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
⮚ Em seguida, Rendimentos de Aplicações Financeiras.
⮚ Preencha o saldo da aplicação correspondente aos valores em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.
⮚ Preencha o rendimento líquido pago nesse período.
⮚ No caso de venda antecipada, preencha com o saldo remanescente do valor de aquisição.
⮚ Se for o caso, detalhe cada investimento, por instituição ou corretora.
⮚ Ir para o Grupo de Bens e Direitos.
⮚ Utilize o código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).
⮚ Preencha no campo discriminação o texto: Aplicações - Títulos Tesouro Direto.
⮚ Preencha o CNPJ da instituição ou corretora através da qual foi realizada a operação.
⮚ Finalmente, preencha o valor informado no Informe de Rendimentos nos campos Situação em 31/12/2021 e Situação em 31/12/2022.
A aplicação no Tesouro Direto ganhou grande dimensão após as sucessivas reduções da SELIC, o que fez da poupança uma aplicação de baixa atratividade. Portanto, esta modalidade merece, neste momento do preenchimento da Declaração, uma atenção especial.
Ricardo Oliveira de Jesus Sócio na ABordin pela área de IRPF/Bacen
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