Neste artigo, veremos algumas operações e procedimentos em decorrência das quais o patrimônio da pessoa física é modificado. Confira!
Construção e Demolição
Todos os gastos relativos à construção imobiliária devem ser somados ao custo de aquisição, inclusive o custo de demolição. O custo da construção ou benfeitoria demolida não deve ser baixado, pois irá compor o novo custo do imóvel a ser construído.
Imóvel adquirido ou quitado com o FGTS
O valor do FGTS utilizado deverá compor o custo do imóvel adquirido. Informar o mesmo valor no quadro dos rendimentos isentos e não-tributáveis.
Consórcio
O consórcio ainda não contemplado deve ser declarado pela soma das parcelas pagas durante o ano-calendário (código 95).
No ano em que for contemplado, os valores declarados no código 95 passam a integrar o custo do bem, que deverá ser acrescido das parcelas pagas até o fim do contrato, inclusive o valor dado como lance, se for o caso. A partir daí, o bem deve ser declarado com o código próprio.
Perda total ou roubo de veículo
Informar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos o fato de o veículo ter sofrido perda total ou ter sido roubado, inclusive o valor recebido da seguradora, se for o caso. Quanto ao veículo novo, deve ser declarado pelo custo de aquisição. Se o valor recebido da seguradora for maior que o custo do veículo perdido ou roubado, a diferença deve ser lançada como rendimentos isentos e não tributados.
Empréstimos
Atenção particular merece os empréstimos entre pessoas físicas. Não basta simplesmente declarar o nome e CPF do mutuante e do mutuário. A operação deve ser comprovada por documentação hábil, dentre elas a movimentação entre contas correntes do doador e donatário, bem como, ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras dos mutuantes nas datas e recebimento dos valores.
Utilizar o mútuo apenas para cobrir acréscimo patrimonial a descoberto é procedimento que o fisco pode impugnar se as pessoas não puderem evidenciar a movimentação efetiva de recursos, através de cheques, débitos e créditos em conta corrente, ou por qualquer outro meio idôneo.
Dinheiro em espécie
Pode ser questionado pelo fisco a aquisição de bens com dinheiro declarado sem nenhuma evidência da existência efetiva dos recursos. Transações vultosas e lícitas normalmente são feitas por meio bancário. No caso de dinheiro em espécie que, diga-se, não é proibido, recomenda-se que o comprador efetue depósito em conta do vendedor, que constituirá prova de que os recursos existiam de fato. Portanto, muito cuidado em declarar dinheiro em espécie e utilizá-lo na aquisição de bens.
Depósito não-remunerado – Exterior
Devem ser informados da seguinte forma:
a) na coluna “Discriminação”, o valor da moeda estrangeira, o banco e o número da conta;
b) na coluna do ano de 2021, o saldo em 31/12/2021 (repetir o saldo);
c) na coluna do ano de 2022, o saldo em 31/12/2022, convertido em reais pela cotação de compra nessa data.
É isenta eventual variação cambial, devendo ser informada no quadro dos rendimentos isentos e não-tributáveis.
Aplicação Financeira no Exterior
Cada aplicação financeira deverá ser declarada separadamente.
a) na coluna “Discriminação”, informar o valor em moeda estrangeira e a espécie de investimento;
b) os valores devem ser declarados sempre em reais, sem nenhum ajuste, saldo, novas aplicações, liquidações ou resgate ocorridos durante o ano-calendário;
Moeda estrangeira em espécie
Declarar da seguinte forma:
a) na coluna “Discriminação”, informar a quantidade possuída de moeda estrangeira em 31/12/2022;
b) na coluna “Ano 2021”, repetir o valor já informado anteriormente, quando aplicável. Na coluna “Ano 2022”, o custo de aquisição em reais da moeda estrangeira.
No caso de aquisição em moeda estrangeira, primeiro deve ser convertida em dólares americanos e, em seguida, para reais pela cotação do dólar para venda na data da aquisição.
É isenta de tributação a alienação de moeda estrangeira até US$ 5.000,00 no ano-calendário. A partir daí, deve o contribuinte apurar eventual ganho de capital mediante o preenchimento do formulário denominado “Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira em Espécie”. Neste caso, a apuração do ganho de capital somente é feita na elaboração da Declaração de Ajuste Anual. Clóvis Abreu
Sócio de Perícia Contábil
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